Roberto Jefferson é condenado a indenizar governador do RS
Foto: JF Doria/Estadão
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, a pagar R$ 300 mil por homofobia contra o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB). Cabe recurso da decisão.
A sentença é do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 16.ª Vara Cível de Porto Alegre, para quem as declarações do ex-deputado ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. O magistrado classificou as falas como ‘ofensa repugnante, inadmissível e odiosa’. Eduardo Leite assumiu pela primeira vez em público sua orientação sexual em meados deste ano.
“As falas do requerido não estão, em absoluto, o ordenamento brasileiro, muito menos com a interpretação feita pelo Supremo Tribunal Federal, pois, ao realizar o debate público sobre as restrições sanitárias impostas pelo autor, este no exercício de suas funções públicas, em meio à pandemia, usa o demandado de argumento racializante, ao propor uma superioridade de pessoas heterossexuais sobre as homossexuais, substituindo qualquer argumento racional por um preconceito perverso e odioso”, diz um trecho da sentença.
Em sua decisão, o juiz levou em consideração, entre outros pontos, o fato dos políticos serem figuras públicas e o alcance das declarações, que foram feitas nas redes sociais e em entrevista à imprensa.
“Por óbvio que as afirmações refogem ao âmbito privado e da esfera disponível do Governador do Estado, atingindo, portanto, as falas do requerido uma gama de pessoas, imensuráveis, que habitam esse Estado, quais sejam, os vulneráveis LGBT+, sejam eles organizados, ou não”, escreveu.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a homofobia e a transfobia devem ser enquadradas como crime de racismo.
A decisão foi tomada em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Estado depois que o ex-deputado disse, em entrevista à Rádio Bandeirantes no mês de março, que Eduardo Leite tem ‘vocação ditatorial absolutamente imoral, indigna, incorreta’. “Eu diria que é um típico papel de viado, não é um papel de homem”, afirmou Roberto Jefferson.
O MP também denunciou uma publicação no Twitter em que, ao comentar o decreto do Governo do Rio Grande do Sul que restringiu a venda de itens não essenciais na pandemia, o presidente nacional do PTB diz que o governador ‘não proibiu o chá de rola’.
A multa deve ser depositada no Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, que serve para ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, entre outros. A inciativa é coordenada pela Ministério Público do Rio Grande do Sul em parceria com instituições públicas estaduais e organizações da sociedade civil.
Além da condenação, o juiz enviou uma cópia da sentença ao Ministério Público do Distrito Federal para avalie a abertura de uma investigação sobre a responsabilidade do PTB nos episódios.
Roberto Jefferson está preso desde agosto por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no inquérito das milícias digitais.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ROBERTO JEFFERSON
“Numa sentença eivada de vícios e fraca de fundamentação, a defesa de Roberto Jefferson afirma que vai recorrer, pois não concorda com a condenação, e destaca ainda que o valor arbitrado é desproporcional e desarrazoado. Roberto Jefferson não cometeu crime de homofobia.”
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