STF autoriza chefão da Prevent Senior a se calar na CPI
Foto: Pablo Jacob / O Globo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu o direito ao silêncio ao diretor executivo da operadora de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, que prestará depoimento à CPI da Covid no Senado nesta quinta-feira, mas manteve a obrigação do executivo de comparecer à oitiva.
Na decisão, o ministro disse não ver como dispensar o médico da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, “tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19”.
Mas que o seu comparecimento na CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, “ensejando-lhe possível dano”.
O diretor-executivo da Prevent Senior havia recorrido ao Supremo para ter o direito de não assumir o compromisso de falar a verdade e de não responder perguntas que o autoincriminassem.
“Por isso, muito embora o paciente tenha obrigação em assumir o compromisso de dizer a verdade, bem como o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à investigação, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente exclusivamente naquilo que poderá autoincriminá-lo”, disse Lewandowski.
O ministro do STF lembrou, em sua decisão, que o direito ao silêncio “não significa possa o depoente simplesmente negar-se a responder a toda e qualquer indagação formulada pelos Senadores da República, alegando tal prerrogativa constitucional”.
Ao ouvir o executivo, a CPI quer investigaruma possível pressão da empresa para que os médicos conveniados prescrevessem medicamentos do chamado tratamento precoce para a covid-19, sem eficácia e segurança comprovada, além de denúncias de pacientes da operadora, que teriam sido assediados para aceitar o tratamento precoce.
“Como tenho afirmado em diversas oportunidades, o País enfrentou – e ainda enfrenta – uma calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19, afigurando-se, portanto, legítima a continuação dos trabalhos de uma CPI instalada para apurar eventuais responsabilidades por ações ou omissões por parte de autoridades públicas ou mesmo de particulares no enfrentamento dessa avassaladora crise sanitária”, ressaltou Lewandowski.
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