STF suspende reintegração de posse nazista em plena pandemia
Foto: Carlos Moura/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da reintegração de posse de um terreno na Cidade Líder, na zona Leste da da capital paulista, marcada para a próxima segunda-feira, 27, que afetaria 800 famílias socioeconomicamente vulneráveis. O ministro frisou que a ausência de local adequado para assentar as famílias está em desacordo com parâmetros estabelecidos pelo Supremo para medidas de desocupação de áreas durante a pandemia da covid-19.
A decisão atende pedido da Defensoria Pública de São Paulo e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, que acionaram a corte máxima contra as decisões da Justiça estadual que haviam mantido a reintegração de posse de parte de uma propriedade da Sociedade Leste de Empreendimentos.
A ação aponta que não foram tomadas as medidas necessárias para realocar as famílias em condições adequadas, conforme decidido pelo STF, sobretudo em relação ao isolamento social.
Além disso, a Defensoria e o Centro Gaspar Garcia sustentaram que o Centro de Referência da Assistência Social afirmou, categoricamente, que não dispõe de local para a realocação das famílias e que as vagas disponíveis seriam insuficientes até mesmo para o acolhimento de indivíduos em situação de rua para pernoite nos centros de acolhida (albergues).
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou a informação de que não há local para assentar as famílias eventualmente desalojadas. Segundo o relator, foram apresentadas evidências de que a operação, agendada para segunda-feira, 27, está sendo planejada sem as cautelas determinadas pelo Supremo.
De acordo com as informações da Defensoria e do Centro Gaspar Garcia, corroboradas pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), reuniões preparatórias realizadas no batalhão de Polícia Militar não se destinaram ao cumprimento das cautelas condicionantes, mas apenas à organização das forças policiais para o cumprimento da reintegração de posse.
Inicialmente, Alexandre havia rejeitado o trâmite da ação, por entender que os pedidos tinham natureza preventiva – obstar futura reintegração de posse -, o que a jurisprudência do STF não autoriza no âmbito da reclamação. No entanto, após a apresentação de novas provas, o relator reconsiderou a decisão e deferiu a liminar.
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