CPI indicia três filhos de Bolsonaro
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
O relatório final da CPI da Covid, do senador senador Renan Calheiros (MDB-AL), pede o indiciamento de três filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com cargos no Poder Legislativo.
De acordo com o texto, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) praticaram incitação ao crime, indicado no artigo 286 do Código Penal. A pena prevista pode ser detenção, de três a seis meses, ou multa.
Se o relatório for aprovado na semana que vem, os casos envolvendo o deputado federal Eduardo e Flávio serão encaminhadas à PGR (Procuradoria Geral da República) e à PF (Polícia Federal). Por serem membros do Congresso, o foro dos dois irmãos é o STF (Supremo Tribunal Federal).
Já o caso de Carlos será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Polícia Civil fluminense.
O relatório diz que os filhos do presidente atuavam no “núcleo de comando” de disseminação de notícias falsas sobre a pandemia, com a “função de dirigir a organização e orientar estrategicamente as ações realizadas nos níveis inferiores da hierarquia, dando-lhes diretrizes e informando-lhes prioridades de ação”.
“De forma mal-intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid-19”, traz o relatório.
Nenhum dos três se manifestou após a divulgação do documento. Os posicionamento serão incluídos quando forem divulgados.
O texto do relator da CPI Renan Calheiros precisa receber o apoio da maioria dos membros (ou seis votos). O colegiado é composto por 11 senadores titulares (com direito a voto), entre os quais o relator, sendo sete de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) ou independentes (o chamado G-7, que deve votar a favor do parecer e contra os interesses do presidente). Quatro fazem parte da base governista.
Após a deliberação do plenário da comissão, as sugestões do relator serão encaminhadas aos órgãos de fiscalização e controle, sobretudo o MPF (Ministério Público Federal), por meio da PGR; e o Ministério Público dos estados (com foco no Distrito Federal e em São Paulo, onde já existem investigações em andamento).
O relatório de Calheiros traz as principais conclusões da CPI, sugestões de aprofundamento de investigações e recomendações de indiciamento. A ideia de parte dos senadores é criar um observatório para acompanhar as consequências dos achados da comissão.
A CPI não tem prerrogativa constitucional para punir ninguém. Segundo o artigo 58 da Constituição Federal, a comissão tem “poderes de investigações próprios das autoridades judiciais” para “apuração de fato determinado e por prazo certo”.
Cabe ao Ministério Público promover a “responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. Posteriormente, caso haja oferecimento de uma denúncia, os fatos serão analisados pela instância da Justiça de acordo com as pessoas que supostamente praticaram crimes.
Para fins de responsabilização na Justiça, o relatório feito pela CPI pode servir como ponto de partida para uma investigação do Ministério Público, autoridade competente para a função.
Nesse caso, as informações, evidências, provas, depoimentos e materiais obtidos durante as diligências ajudariam a embasar uma eventual denúncia oferecida pelo MP —o que daria início ao devido processo legal.
Há ainda jurisprudência no STF que permite que as informações contidas no relatório de uma CPI possam ser utilizadas por outros órgãos de apuração e/ou execução, tanto na esfera criminal quanto na cível. É o caso, por exemplo, de um eventual inquérito da Polícia Federal que proponha o aprofundamento de um ponto específico da investigação conduzida pela CPI.
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