Pressionado, Aras pede punição de assessor do filho 03

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Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), de maneira favorável às quebras de sigilo telefônico e telemático de Carlos Eduardo Guimarães, assessor do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), determinadas pela CPI da Covid no Senado.

Apontado como integrante do “gabinete do ódio” do Palácio do Planalto, o assessor do filho “zero três” do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ganhou as atenções da CPI por sua suposta atuação junto ao “Ministério da Saúde paralelo” estruturado durante a pandemia.

Para justificar a quebra de sigilo, o relator da CPI, senador Renan Calheiros, apontou que Carlos Eduardo atuaria no chamado “gabinete do ódio”, ou seja, um grupo ligado ao Palácio do Planalto com o objetivo de fazer ataques e disseminar mentiras.

“Observa-se que foi relatado, na justificativa do Requerimento 1.034/2021, possível envolvimento de CARLOS EDUARDO GUIMARÃES com fatos que guardam relação com a crise sanitária, mormente a estruturação no país de um “Ministério da Saúde paralelo”, fora do aparato estatal e sem a presença de infectologistas ou qualquer outro profissional de saúde habilitado, responsável pela divulgação de tratamentos alternativos, sem comprovação científica, bem como por difundir ideias como a da imunidade de rebanho, desestimular a compra de vacinas e a adoção de medidas de isolamento social”, diz a manifestação.

Embora tenha opinado pela manutenção do sigilo de dados que sejam “alheios ao objeto da investigação”, Aras considerou ser incabível supor que os conteúdos das quebras serão “divulgados indiscriminadamente” por membros da CPI, conforme apontava a defesa de Carlos Eduardo.

“Na medida em que se verifica relação dos fatos descritos no ato coator com o objeto da CPI, precisamente o enfrentamento à crise sanitária, há nexo causal entre os fatos sob investigação e as diligências investigatórias com alcance sobre o espaço protegido da privacidade do impetrante”, aponta o documento.

Anda segundo o PGR, não é possível supor “a partir de ilações e sem suporte fático probatório mínimo”, que os dados sigilosos obtidos serão divulgados indiscriminadamente e “que não receberão o tratamento adequado pela autoridade que o requisita”, conforme argumentava a defesa do assessor.

Em julho, durante o plantão do Judiciáirio, a vice-presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, manteve a quebra do sigilo telefônico e telemático de Carlos Eduardo. Ela negou um pedido feito pela defesa para suspender a medida, que havia sido determinada em 30 de junho pela CPI da Covid. A relatora do caso, no entanto, é a ministra Cármen Lúcia.

A defesa foi até o STF, alegando que o requerimento tinha argumentos genéricos e que a CPI “em muito se desviou de sua função original, tendo se tornado verdadeiro palanque político para promoção partidária”.

O Globo 

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