Sob pressão, CNMP agora vai punir lavajatistas fluminenses

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Foto: Pedro Ladeira / Folhapress

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu nesta terça-feira (19) instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra os 11 integrantes da antiga força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro por supostamente terem violado o sigilo de investigação sobre pagamento de propina na construção de Angra 3.

Por 8 votos a 4, os conselheiros decidiram instaurar o procedimento aberto a pedido dos ex-ministros Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, acusados pelo grupo de procuradores.

A recomendação do corregedor do CNMP, Rinaldo Reis Lima, é pela demissão dos procuradores. A pena só será definida ao final da investigação, caso o conselho entenda que houve, de fato, alguma infração funcional.

A decisão foi tomada em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão e dá mais poder ao Congresso no colegiado.

Na segunda-feira (18), o CNMP decidiu pela demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, membro da antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, em razão da contratação de um outdoor na capital paranaense em homenagem à operação.

A punição foi interpretada por parlamentares como uma resposta do conselho às críticas de que o órgão é corporativista e hesita em penalizar abusos de membros da carreira.

Essa leitura foi feita principalmente por envolver um procurador da Lava Jato, que participou de diversas ações do Ministério Público Federal contra nomes importantes do mundo político.

A intenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e de líderes do Congresso é votar a proposta o quanto antes. Nesta semana, porém, procuradores, promotores e críticos das mudanças intensificaram os esforços para tentar barrar a PEC.

No caso dos procuradores do Rio, o corregedor do CNMP afirmou que a pena de demissão foi sugerida em seu parecer porque é a pena máxima prevista para processos do tipo. Ao menos cinco conselheiros que votaram a favor da abertura de investigação declararam que a punição deveria ser outra, caso haja identificação de irregularidade.

Esta é o primeiro PAD aberto contra a equipe da força-tarefa do Rio. Contra o grupo de Curitiba houve, além da demissão de Castor de Mattos, pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato paranaense, por tuítes contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A discussão girou em torno de um release (texto da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal) sobre uma denúncia da força-tarefa contra Lobão e Jucá sob acusação de recebimento de propina na construção da usina nuclear de Angra 3.

A defesa dos acusados alega que, no momento do oferecimento da denúncia, em 9 de março de 2021, as informações estavam sob sigilo, motivo pelo qual não poderiam ter sido divulgadas. O texto foi divulgado no dia seguinte à acusação, e a restrição só foi derrubada oito dias depois, por decisão judicial.

Os procuradores afirmam que a divulgação do oferecimento de denúncia é prática comum no Ministério Público Federal, obedecendo o princípio da publicidade e do interesse público.

Além disso, declaram que o período no qual a ação penal ficou sob sigilo decorreu de uma falha no sistema da Justiça Federal, que estendeu à acusação o mesmo status do processo de investigação, esta com acesso restrito.

O corregedor do CNMP, Rinaldo Reis Lima, defendeu a abertura do processo porque o release continha, além da informação sobre o oferecimento da denúncia, os valores da suposta propina obtida pelos acusados —informação obtida no curso da investigação sob a qual recaia sigilo.

“Entedo que, ao detalhar desta forma, o sigilo decretado na investigação foi violado”, afirmou Lima.

O conselheiro Silvio Amorim Júnior entendeu que não havia razão para a instauração do PAD, acompanhando a argumentação da defesa de que a própria juíza Caroline Figueiredo, responsável pela ação penal, afirmou que a denúncia não continha informações sigilosas.

O conselheiro Sebastião Caixeta propôs a abertura de uma sindicância para que fossem individualizadas as condutas de cada um dos 11 integrantes da antiga força-tarefa. Esse tipo de investigação tem um caráter menos gravoso do que o PAD, que impõe limites na carreira do procurador enquanto estiver aberto, como a promoção.

Contudo, oito conselheiro concordaram com o corregedor em relação à abertura do PAD.

A votação ocorreu na última semana de mandato de sete conselheiros. Dois deles aguardam deliberação do Senado sobre suas reconduções: Reis Lima e Oswaldo D’Albuquerque. Ambos votaram pela abertura do PAD.

Na Câmara, o CNMP é alvo da PEC que amplia o número de membros do Conselho de 14 para 17, aumentando de 2 para 5 as cadeiras para indicação pelo Congresso.

Uma das vagas para indicação do Legislativo seria justamente a de corregedor, responsável pela análise das denúncias contra membros dos ministérios públicos.

Defensores da alteração afirmam que é necessário tornar o órgão mais eficiente e rigoroso em relação às infrações cometidas por procuradores. Associações de classe do Ministério Público, por sua vez, dizem que ela representa uma tentativa de ingerência política no órgão.

Folha  

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