STF diz que “plano B” da CPI para driblar Aras não funciona
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) disseram a integrantes da CPI da Covid, nesta quinta-feira, 28, que um eventual arquivamento das providências pedidas no relatório final da comissão, por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, será definitivo. Na conversa com senadores, os magistrados observaram que a jurisprudência da Corte não deixa margem para o “plano B” traçado pelos parlamentares para levar o presidente Jair Bolsonaro a julgamento.
A cúpula da CPI estudava propor uma ação penal subsidiária da pública para driblar uma possível omissão do procurador-geral ou um arquivamento das denúncias. Na prática, a medida levaria as acusações diretamente ao STF. No entanto, ministros da Corte destacaram que a ação só é pertinente na primeira hipótese.
No entendimento da comissão, a Procuradoria-Geral da República deve se manifestar dentro de 30 dias para que a omissão não fique caracterizada. Eles se baseiam na Lei 10.001/2000, que dispõe sobre procedimentos do Ministério Público a partir de CPIs e versa que a autoridade que receber as resoluções da comissão parlamentar deverá informar e justificar providências dentro de um mês.
A posição foi apresentada aos senadores pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, do STF. Os parlamentares estão percorrendo tribunais para, simbolicamente, entregar cópias do relatório final da CPI.
“É importante destacar que arquivamento, e isso nos foi alertado pelo ministro Moraes e pelo ministro Fux, na jurisprudência do Supremo, não é desídia. Arquivamento é uma ação do Ministério Público, o que significaria que isso impossibilitaria eventual ação subsidiária da pública”, afirmou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI.
O recado dos integrantes da Corte também lança um balde de água fria sobre uma tese cultivada pela cúpula da CPI para tentar a ação subsidiária mesmo em caso de arquivamento. Uma parte do grupo pretendia provocar o STF com o argumento de que o arquivamento de pedidos detalhados em um relatório de investigação robusto seria, na verdade, uma omissão.
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