Adivinhe o que Aras decidiu sobre nova ação contra Bolsonaro

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Foto: Isac Nóbrega/PR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a ação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que pede o desbloqueio, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de 65 jornalistas no Twitter.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, alegou que as publicações nesta rede social “não têm caráter oficial” e que o presidente da República deve ter o mesmo direito de qualquer outro cidadão de bloquear usuários.

“Apesar de a conta pessoal do Presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca de assuntos relacionados ao desempenho da função pública, as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, escreveu Aras.

A manifestação do PGR vem em resposta a uma determinação da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, para explicações sobre o bloqueio na plataforma.

Aras ainda defendeu o direito do titular da conta de admitir ou não seguidores a fim de evitar eventuais conflitos. Segundo ele, essa possibilidade de bloqueio é importante no atual cenário de polarização.

“Essa possibilidade de bloqueio contribui para apaziguar ânimos mais acirrados, evitando a propagação de comentários desqualificadores e de discurso de ódio e a nociva polarização que atenta contra a democracia, especialmente nos ambientes político e religioso.”

Em julho deste ano, a Abraji ingressou com uma ação no STF pedindo a proibição de que Bolsonaro bloqueie jornalistas em sua conta no Twitter.

O mandado de segurança pede o cancelamento imediato dos bloqueios já realizados por Bolsonaro a jornalistas, comunicadores e colunistas no Twitter, assim como a determinação de que novos bloqueios não possam ser realizados.

A associação justifica que o presidente utiliza as redes sociais como canal de diálogo com a sociedade civil, divulgando ações do poder público como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia de Covid-19 e até mesmo a nomeação de ministros.

“O interesse público na conta do presidente reforça que bloqueios a jornalistas configuram restrição de acesso a informações públicas, direito garantido pela Constituição Federal”, diz a Abraji.

Em sua manifestação, o procurador-geral reagiu afirmando que “o princípio da publicidade não pode ser interpretado de forma tão ampla que inclua em seu âmbito de incidência as condutas praticadas pelos agentes públicos em suas redes sociais pessoais”.

Metrópoles

 

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