Eduardo Bolsonaro sobre caluniar Tabata: “só compartilhei”

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Foto: Reprodução

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) disse, por meio de sua defesa, ao STF (Supremo Tribunal Federal), que “se limitou-se a compartilhar o print de uma imagem que circulava no WhatsApp, sem proferir qualquer comentário de cunho criminal” sobre sua colega de Câmara, Tabata Amaral (PSB-SP).

No mês passado, Tabata acionou o STF com uma queixa-crime após o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter ido ao Twitter e compartilhado uma fake news. A mensagem insinuava, sem provas, que a parlamentar defendia o projeto de lei sobre absorventes para pessoas em situação de vulnerabilidade para atender a um suposto lobby. A proposta foi vetada pelo presidente.

O texto compartilhado pelo deputado ainda dizia que Tabata teve sua campanha para a Câmara financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, o que não aconteceu. Segundo a agência Lupa, a deputada foi bolsista em um programa de estudos da Fundação Estudar, criada pelo empresário —que, por sinal, não tem nenhuma companhia que produz absorventes.

Na sequência da mensagem compartilhada, Eduardo escreveu que, “agindo desta maneira quase infantil, [Tabata] mais parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público.”

Ao STF, a defesa de Eduardo diz que o uso do termo “‘parece” deixa claro que apenas expôs uma desconfiança e percepção personalíssima”. Ao longo da manifestação, o parlamentar se exime de responsabilidade sobre as mensagens que compartilhou a respeito da colega de Parlamento em sua página no Twitter, que cerca de 2,2 milhões de seguidores.

“Ele jamais afirmou que a deputada federal teve a sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann”, escreveu a defesa de Eduardo —que compartilhou uma mensagem exatamente com essa informação. “Utiliza conteúdo de autoria desconhecida em imagem” é a justificativa do filho do presidente.

Para a defesa, os “tuítes do querelado [Eduardo] não passam de mera oposição política”, sem considerar o compartilhamento de informações falsas. “Não restam dúvidas de que a mensagem publicada pelo querelado está coberta pelo manto da imunidade parlamentar material”, complementa, dizendo que ele “exerceu, tão somente, sua liberdade de opinião acerca do projeto defendido pela querelante [Tabata]”.

Os advogados de Tabata já haviam contestado esse tipo de argumento na manifestação em que apresentou a queixa-crime, dizendo que era obrigação de Eduardo “se certificar da veracidade dos fatos que difunde antes de fazê-lo”. “Eduardo Bolsonaro parece ter alcançado justamente o que pretendia, já que inúmeras pessoas acreditaram nas mentiras por ele propagadas.”

A ação de Tabata contra o filho de Bolsonaro tem relatoria do ministro Dias Toffoli. Agora, a PGR (Procuradoria-Geral da República) deve se manifestar sobre o caso para depois o ministro tomar uma decisão.

Uol

 

 

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