Justiça condena hospital que expôs mulher que abortou
Foto: Eduardo Knapp – 11.out.2019/Folhapress
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma Santa Casa localizada na região de Araçatuba, no interior paulista, pague uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi acusada por uma médica de praticar autoaborto.
No ano de 2017, a mulher foi levada ao hospital após sentir dores e, já no local, entrou em trabalho de parto prematuro. Uma médica que assumiu seu atendimento acionou a Polícia Militar e declarou, em boletim de ocorrência, ter encontrado resquícios de medicamento abortivo na vagina da paciente.
À Justiça, a paciente afirma que foi pressionada por policiais a confessar o uso de remédio abortivo. Ela chegou a ter sua prisão decretada pela prática de aborto, mas foi solta após pagar fiança.
Em sua decisão, a juíza Danielle Caldas Nery Soares cita o Código de Ética Médica e destaca que é vedado ao profissional da medicina conceder informações pessoais de pacientes que possam ocasionar investigação por suspeita de crime ou processo penal.
“No caso dos autos, há prova inequívoca da comunicação da médica plantonista das informações pessoais da requerente à autoridade policial, uma vez que os próprios policiais militares que atenderam a ocorrência confirmaram essa comunicação em seus depoimentos em solo policial”, afirma a magistrada.
A decisão não analisou se houve prática de aborto ilegal ou não —processo para o qual a Defensoria Pública de São Paulo pede trancamento. O órgão afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo.
O caso chegou a ser noticiado pela imprensa local, o que fez com que a mulher, seus filhos e seus pais fossem alvos de ameaças e tivessem que mudar de cidade.
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