Senado apoia decisão da CPI de banir Bolsonaro das redes

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado defendeu as decisões da CPI da Covid de quebrar o sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro e de apresentar uma ação pedindo o banimento dele das redes sociais. As medidas foram tomadas pelo colegiado na semana passada em razão da live realizada em 21 de outubro na qual o chefe do Executivo apontou uma ligação entre a vacinação contra a Covid-19 e o desenvolvimento da Aids, o que não é verdade.

Direcionado ao Google, Facebook e Twitter, o ofício do colegiado pede o envio de dados relacionados ao acesso às contas de Bolsonaro nas plataformas, como os endereços de IP. Em paralelo, os senadores acionaram a Corte e a Procuradoria-Geral da República (PGR) para se posicionarem a respeito de um eventual cancelamento dos perfis de Bolsonaro nas plataformas.

“As ‘fake news’ proferidas pelo impetrante na live do dia 21 de outubro tinham o claro propósito de sabotar a campanha de vacinação coordenada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a Covid-19 do Ministério da Saúde em articulação com Estados, Municípios e organismos internacionais, o que configura em tese crime de responsabilidade”, diz trecho do documento da Advocacia do Senado.

A manifestação da Advocacia do Senado ocorreu em resposta a uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STF contra medida aprovada pela CPI. No sábado, o relator do caso no tribunal, o ministro Alexandre de Moraes, deu um despacho no sábado concedendo 48 horas para que o Senado se manifestasse. No pedido, a AGU afirmou que as medidas foram decretadas pela CPI de forma ilegal e inconstitucional, em um cenário onde Bolsonaro “sequer poderia ter figurado como testemunha, tampouco como investigado”.

Em resposta, a Advocacia do Senado destacou que a gravidade da conduta de Bolsonaro é exponencializada em razão do “séquito de radicais que aderem cegamente às prescrições mais absurdas emanadas do Chefe do Poder Executivo (Mito)”. Ressaltou também que as “lives” dele “não configuram atuação institucional, republicana”, mas “estratégias promocionais faccionais, que só se justificam como ação eleitoral, como incitação a séquito radical com vistas à manutenção no poder”.

Na terça-feira da semana passada, a CPI da Covid aprovou um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pedindo a transferência do sigilo telemático de Bolsonaro, a partir de abril de 2020, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e a STF. O mesmo requerimento prevê uma representação pela Advocacia do Senado à PGR e ao STF para investigar o presidente a República, para obrigá-lo a se retratar do que disse na “live”, e para bani-lo das redes sociais ou ao menos suspender suas contas.

A quebra de sigilo envolve as redes Facebook, Instagram, Twitter e Youtube. Assim, a CPI aprovou o envio de ofícios às empresas de tecnologia para que elas forneçam dados cadastrais, registros de conexão, dados dos celulares usados e cópia integral de todo o conteúdo armazenado nas plataformas.

Entre outras coisas, a Advocacia do Senado alegou no STF que, como a CPI terminou na semana passada, o tipo de ação apresentado pela AGU em nome de Bolsonaro deveria ser negado sem sequer analisar os argumentos apresentados. Outro ponto destacado é que a “live” ocorreu em redes sociais privadas e que a declaração sobre a Aids não teria sido um “ato praticado no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União”. Assim, nesse caso, o presidente não poderia ser defendido pela AGU, que é um órgão público.

Ao STF, a AGU disse que o presidente não pode ser investigado por uma CPI. A Advocacia do Senado discordou, lembrando que os limites impostos a uma comissão parlamentar de inquérito não excluem a possibilidade de investigar o chefe do Executivo. No caso específico, porém, lembrou que os dados sigilosos devem ser remetidos ao STF e à PGR, e não á própria CPI, que já terminou seus trabalhos, ou seja, a investigação será conduzida por outros órgãos. Além disso, a Advocacia do Senado destacou ser de “conhecimento público” que o responsável pelas redes sociais de Bolsonaro é seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro, “o que afasta a alegada violação de imunidade do Presidente da República”.

A Advocacia do Senado também citou uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na semana passada relativa à campanha eleitoral de Bolsonaro em 2018 e comparou os dois episódios. Mencionou ainda as investigações em curso no STF que apuram ataques ao próprio tribunal e a promoção e atos antidemocráticos.

“No julgamento, o TSE assentou que ficou comprovado o uso ilegal de mídias sociais pelo impetrante no contexto das eleições de 2018 e que sua chapa só não foi cassada porque não foi possível comprovar que essa ilicitude teve o condão de decidir o resultado das eleições. Pois bem: as mesmas estratégias censuradas pelo TSE continuam em operação, agora com o respaldo institucional, financeiro e material da Presidência da República, como foi verificado, por exemplo, nos Inquéritos 4.781 e 4.828 em trâmite neste Egrégio Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do documento.

Ainda de acordo com a Advocacia do Senado, a CPI apontou em seu relatório final “a existência de um verdadeiro sistema em torno do Presidente da República, inclusive instrumentalizando suas redes sociais, para propagação de ‘fake news’ com vistas a promoção de interesses particulares em detrimento até mesmo da saúde dos brasileiros no contexto da pandemia”.

Em defesa de Bolsonaro, a AGU argumentou na semana passada que a quebra do sigilo telemático “tem potencial aptidão de provocar danos à ordem institucional e à segurança nacional”. Informou ainda que “não se pode esvaziar por completo os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público”, devendo “remanescer em sua esfera privada dados e informações pessoais que não dizem respeito ao exercício de sua função”.

A AGU também destacou que a “live” é de 21 de outubro. Assim, a adoção de uma medida “tão extrema como a quebra de sigilo telemático” do presidente a partir de abril de 2020 é “desproporcional e desalinhada com o escopo da investigação”.

O Globo 

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