CPI recorre ao STF de decisão sobre sigilo de Bolsonaro na internet
Foto: Alan Santos/Presidência da República
A CPI da Covid recorreu contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender a quebra do sigilo telemático e a ordem para a suspensão de perfis em redes sociais do presidente Jair Bolsonaro (PL), aprovadas em outubro pela comissão.
O pedido, enviado ontem ao ministro Alexandre de Moraes, que derrubou as decisões, cita as consequências a Bolsonaro por causa da falsa associação entre as vacinas contra o novo coronavírus e à Aids, feita por ele durante uma live no dia 21 de outubro. Dias após a transmissão, o Facebook, o Instagram e o Youtube removeram o conteúdo de suas plataformas. Além disso, a pedido da CPI da Covid, o próprio ministro determinou, na última sexta-feira (3), a abertura de um inquérito na Polícia Federal para investigar a fala do presidente.
“Convém rememorar que em live em 21 de outubro, o impetrante afirmou que “(…) Relatórios oficiais do Governo do Reino Unido sugerem que os totalmente vacinados (…) estão desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido do que o previsto. (…). O YouTube, o Facebook e o Instagram sancionaram o impetrante, o Poder Público – atávico que é aos imperativos de tutela dos direitos e garantias individuais, dentre os quais se destacam o direito à vida e à verdade, – não poderia deixar de tomar providências enérgicas, imediatas e efetivas a permitir a investigação e, nos termos do devido processo legal, o sancionamento de semelhante irresponsabilidade”, diz trecho do recurso, assinado por Edvaldo Fernandes da Silva, advogado do Senado.
A quebra do sigilo telemático de Bolsonaro foi pedida pela CPI após a live do dia 21 de outubro. Na ocasião, os senadores aprovaram o pedido para que Google, Facebook e Twitter fornecessem uma série de informações sobre as redes sociais do presidente, a partir de abril de 2020, logo após o início da pandemia de covid-19.
No dia 27, Bolsonaro, através da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentou ao STF um mandado de segurança para que a decisão da CPI fosse suspensa, alegando que o presidente não pode ser investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Na decisão que suspendeu a quebra do sigilo telemático do presidente, do dia 22 de novembro, Moraes alegou que os senadores extrapolaram “os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”.
“Infelizmente, V. Exa. foi induzido a erro, no que fez constar essa informação inverídica como “ratio decidendi” da r. decisão monocrática agravada, “verbis”, os senadores alegaram no pedido de ontem.
Ao defender a suspensão do mandado de segurança, a CPI afirma que Bolsonaro tem uma “obstinada postura negacionista, massivamente difundida pelos seus perfis nas redes sociais”.
Os senadores também alegam que o presidente faz um esforço para “malograr a campanha de vacinação em claro atentado contra saúde e a vida dos brasileiros, no contexto da pandemia que já matou mais de 616 mil brasileiras e brasileiros”.
Os parlamentares ainda citam o relatório final da CPI da Covid, de 26 de outubro, que pediu o indiciamento de Bolsonaro por nove crimes, dentre eles charlatanismo, incitação ao crime e crimes de responsabilidade.
“O inquérito parlamentar se encerrou, mas as providências determinadas em seu relatório final estão em plena execução, processo que pode ser grave e inexoravelmente informado pela decisão agravada”, defendem os senadores.
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