Lei contra fake news pode entrar em vigor no ano eleitoral

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Pablo Valadares – 15.jul.2021/Câmara dos Deputados

Nas propostas aventadas até o momento, ficou evidente a preocupação constante de políticos na criminalização de condutas relacionadas à desinformação. A questão, contudo, é alvo de muita discordância, devido a possíveis riscos à liberdade de expressão.

Nesta toada, também a possibilidade de investigar a circulação de mensagens virais em aplicativos como WhatsApp esteve no centro dos debates, apesar das críticas quanto à privacidade, assim como o acesso a dados dos usuários por trás de perfis anônimos.

Entenda propostas que estiveram sobre a mesa, estágio atual do debate e perspectivas para 2022.

A depender da tramitação do projeto de lei das fake news no Congresso no ano que vem, é possível que, até as próximas eleições, participar de esquemas de disparo em massa seja crime, com pena de um a três anos de prisão.

O texto aprovado pelo Grupo de Trabalho da Câmara este mês prevê que é punível a prática ou o financiamento desses esquemas com fatos inverídicos que possam comprometer a higidez do processo eleitoral ou causar dano à integridade física das pessoas.

Uma proposta similar a esta, contudo, já chegou a ser aprovada pelo Congresso em agosto deste ano, mas foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e por isso não entrou em vigor.

O item constava na lei que definiu os crimes contra o Estado democrático de Direito, em substituição à antiga Lei de Segurança Nacional.

Também no Código Eleitoral, que não foi analisado pelo Senado a tempo de valer no ano que vem, um crime de disparo em massa foi aprovado no texto votado na Câmara.

Quais são as críticas? Apesar de ser praticamente um consenso que a desinformação é um problema que precisa ser combatido, parte dos especialistas e também organizações da sociedade civil que acompanham o tema veem com bastante apreensão propostas que buscam criminalizar condutas.

O receio principal é que o texto tenha como efeito colateral o uso abusivo da lei para perseguir ou silenciar adversários políticos ou movimentos sociais. Algo que inclusive já ocorre por meio, por exemplo, de ações com base em crimes contra a honra.

Já aqueles que defendem a criminalização apontam que o importante é evitar formulações que tenham como foco as pessoas, individualmente, que compartilham desinformação, e mirar aqueles por trás de campanhas de desinformação. Nesse aspecto, contudo, há muita divergência sobre qual seria a redação ideal e que traria menos riscos.

Além disso, ao focar em determinada tecnologia ou ferramenta, um novo crime poderia logo estar obsoleto.

Qual o cenário atual? Não há na legislação brasileira uma punição específica para quem propaga desinformação ou promove disparos em massa.

No inquérito das fake news, por exemplo, apesar do nome, são investigados supostos crimes contra a honra, além de crimes da Lei de Segurança Nacional —que foi revogada.

A única exceção é o direito eleitoral (que se aplica apenas ao período de campanha) e que prevê pena de prisão ou multa para quem divulga fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos. Entretanto, faltam parâmetros claros para a aplicação ou não da punição.

Já os disparos em massa são vetados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas não são crime. De acordo com decisão do tribunal, eles podem ser motivo de cassação da chapa.

Como campanhas de desinformação têm sido abordadas juridicamente? Em resposta à campanha de desinformação sobre as urnas este ano, o TSE adotou uma medida controversa: apontou a ocorrência de possível abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação social para abrir uma investigação. As condutas não são crime, mas a investigação pode reunir elementos para cassação de chapa no futuro.

Já a CPI da Covid, na falta de um crime específico, propôs o indiciamento dos atores que considerou estarem envolvidos com uma rede de desinformação sobre a pandemia por incitação ao crime. No caso, a incitação ao crime de infração de medida sanitária preventiva, como uso de máscaras e não promoção de aglomeração.

Para preencher o que considerou ser uma lacuna, a comissão incluiu como sugestão em seu relatório final uma nova lei. No entanto, em vez de mirar esquemas de disparos em massa, o projeto tem um alvo mais amplo: todo aquele que criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade. Com pena de prisão de seis meses a dois anos.

Para além da criminalização, outro item constante no debate são os robôs ou perfis anônimos.

Ao longo da tramitação do projeto das fake news no Senado, por exemplo, alguns dos itens que mais geraram críticas de setores da sociedade civil obrigavam as redes a exigir documentos dos usuários.

Diante das críticas, itens sobre identificação foram amenizados e na proposta aprovada no grupo da Câmara o tema deixou de fazer parte do projeto. O texto, contudo, ainda passará pelo plenário da Casa e depois deve voltar ao Senado.

Tais perfis também entraram na mira do relatório final da CPI da Covid: “vários dos titulares de canais, páginas e perfis que produzem e difundem as fake news estão ocultos sob o manto do anonimato, buscando dificultar a aplicação da lei na responsabilização por seus atos”.

Uma das propostas de alteração legislativa da CPI tem como objetivo instituir novas regras às plataformas, como guarda de CPF ou CNPJ dos usuários, além de nome completo e data de nascimento.

O que diz a Constituição? Na votação em que o STF declarou que o inquérito das fake news era constitucional, integrantes da corte como o então decano Celso de Mello criticaram os perfis não identificados, sob o argumento de que a Constituição Federal veda o anonimato.

Apesar de a Constituição Federal de fato prever que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, críticos a regras que envolvam o fornecimento de mais dados pessoais às plataformas discordam do entendimento de que perfis não identificados estariam anônimos.

Para eles, os meios existentes atualmente já seriam suficientes para buscar a identificação dos usuários que tenham cometido ilícitos.

Como identificar usuários pelas regras atuais? O Marco Civil da Internet prevê que tanto as plataformas quanto demais serviços de internet devem guardar por seis meses os registros de acesso dos usuários, o que inclui o IP da conexão utilizada, e que podem ser requeridos por meio de autorização judicial.

Foi por meio desses registros, por exemplo, que se identificou a ligação de assessores da família Bolsonaro com páginas de apoio ao presidente. Por meio do cruzamento entre diferentes perfis que acessaram as contas a partir de um mesmo endereço de IP, a investigação ganhou corpo.

Como mostrou a Folha, contas sem identificação e usadas para atacar opositores do governo e integrantes do STF, bem como para apoiar o presidente, foram acessadas 1.045 vezes por meio de IPs de conexão de computadores em órgãos públicos.

Os registros de acesso permitiram ligar, por exemplo, um dos principais integrantes do gabinete do ódio, Tercio Arnaud Tomaz, que é assessor especial de Bolsonaro, à página “Bolsonaro News”. Também ligaram contas anônimas a um assessor parlamentar do gabinete do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Fernando Nascimento Pessoa.

Os dados foram analisados pelo Laboratório Forense Digital (DFRLab, em inglês) do Atlantic Council, cuja investigação embasou a derrubada do Facebook de uma rede de perfis, de páginas e um de grupo, em julho de 2020.

Quais as lacunas? Um dos problemas, contudo, é que há formas de burlar a identificação por meio dos registros de conexão —VPNs, por exemplo. Além disso, o uso de redes compartilhadas ou públicas dificulta chegar a uma pessoa específica.

Neste ponto, entretanto, parte dos especialistas apontam que, mais fácil do que driblar a identificação por meio dos endereços de IP, seria utilizar RGs e CPFs falsos. Com isso, o fornecimento de documentos, aumentaria o banco de dados das empresas, sem, contudo, impedir que esquemas de desinformação sigam operando sem identificação.

São todos robôs ou contas falsas? A pesquisadora do DFRLab Luiza Bandeira, que participou da investigação sobre as contas inautênticas, alerta que muitas vezes o debate público sobre desinformação passa pela ideia de que as contas são majoritariamente falsas, de bots ou de comportamentos inautênticos, manipulados, sem considerar uma interligação com contas e pessoas reais.

“Uma campanha só é bem-sucedida, mesmo quando eu uso comportamento inautêntico, quando também tem uma autenticidade”, diz. “Começou com os bots, mas depois pegou e as pessoas reais entraram nisso também.”

A dualidade em relação a contas sem identificação explícita aparece no próprio relatório da CPI da Covid.

Ao mesmo tempo que busca coibir o uso de contas não identificadas por meio de um projeto de lei, a comissão parece ver como positiva a atuação do Sleeping Giants Brasil, um perfil que chegou inclusive a ser alvo de ações na Justiça de pessoas que buscavam saber quem estava por trás das postagens.

Em seu relatório final, a CPI menciona a página como sendo um “movimento que visa à desmonetização de sites disseminadores de fake news e de discurso de ódio”.

Um dos pontos mais polêmicos do projeto de lei das fake news aprovado no Senado no ano passado foi apelidado de rastreabilidade. O objetivo da medida seria ter uma ferramenta de investigação para chegar à origem de determinado conteúdo que tenha viralizado em aplicativos de mensagem como o WhatsApp.

Atualmente é possível solicitar os registros de acesso e endereços de IP de usuários do WhatsApp. O tempo de guarda desses registros é de seis meses.

A versão do texto aprovada no Senado determinou que os aplicativos deveriam armazenar também, por três meses, as cadeias de encaminhamento das mensagens que viralizaram.

Críticos da rastreabilidade apontam que, além de a medida envolver grande armazenamento de dados pessoais, ela seria ineficaz para o fim desejado, que seria o de rastrear a origem de determinado conteúdo. Isso porque bastaria, por exemplo, copiar e colar uma mensagem, ao invés de encaminhá-la, para sair da cadeia de registros.

Na Câmara, o item foi retirado do texto pelo grupo de trabalho. Em seu relatório, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP) substituiu a proposta por algo que já pode ser feito hoje, mas que não estava literalmente previsto em lei e que funcionaria como uma espécie de interceptação telefônica, mas sem acesso ao conteúdo das mensagens.

A proposta alternativa prevê o monitoramento de contas suspeitas a partir de autorização judicial. Seriam registrados, por exemplo, os números com os quais aquele usuário entrou em contato.

Folha de S. Paulo

 

Assinatura
CARTA AO LEITOR

O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.

No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog

FORMAS DE DOAÇÃO

1 – Para fazer um depósito via PIX, a chave é edu.guim@uol.com.br

2 – Abaixo, duas opções de contribuição via cartão de crédito. Na primeira, você contribui mensalmente com o valor que quiser; na segunda opção, você pode contribuir uma só vez também com o valor que quiser. Clique na frase escrita em vermelho (abaixo) Doação Mensal ou na frase em vermelho (abaixo) Doação Única

DOAÇÃO MENSAL – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf

DOAÇÃO ÚNICA – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf