TRF2 concede prisão domiciliar a Cabral

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Theo Marques / Agência O Globo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, nesta segunda-feira, substituir por prisão domiciliar um dos cinco mandados de prisão preventiva que incidem contra o ex-governador do Rio Sergio Cabral, preso desde novembro de 2016. Por unanimidade, os membros da Primeira Turma Especializada do TRF-2 acompanharam o voto da relatora, desembargadora Simone Schreiber, para conceder a Cabral o regime domiciliar, com medidas cautelares, no processo relacionado à Operação Eficiência, desdobramento da Lava-Jato deflagrada em 2017.

Como ainda tem outros quatro mandados de prisão preventiva em vigor, Cabral segue preso no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar do Rio, em Niterói, local para onde foi transferido em setembro de 2021. Antes, o ex-governador estava preso no presídio de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.

Esta foi a primeira decisão favorável obtida pela defesa de Cabral para substituição de prisão preventiva por outras medidas cautelares. De acordo com o voto de Schreiber, o ex-governador ficaria proibido, no regime domiciliar, de manter contato com outros investigados e réus na Lava-Jato, e também deveria usar tornozeleira eletrônica.

Em nota, a defesa de Cabral disse que o TRF “reconheceu o excesso da prisão (preventiva) e o desaparecimento dos motivos que antes motivaram a cautelar decretada, especialmente por não exercer qualquer cargo público há muitos anos”, e afirmou esperar que esta decisão seja “extensiva e seguida nos outros processos em que ainda subsiste a prisão preventiva”.

Cabral responde a mais de 30 processos e tem condenações que somam mais de 400 anos de prisão. As condenações foram dadas na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal do Rio e do Paraná. Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o cumprimento de pena só pode ocorrer após o chamado trânsito em julgado, quando são esgotados todos os recursos, derrubando na prática a prisão em segunda instância. Cabral, no entanto, não pôde ser solto devido às prisões preventivas em vigor, que se dão por tempo indeterminado e ocorrem antes do julgamento, quando há alegação de que seus alvos podem atrapalhar investigações em andamento.

Em 2016, o ex-governador do Rio foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, expedidos pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, no âmbito da Operação Calicute, que apurava pagamento de propinas em obras realizadas pelo governo do Rio, como as do Maracanã e do Arco Metropolitano.

Em janeiro de 2017, Bretas determinou nova prisão preventiva contra Cabral na Operação Eficiência, que atingiu também o empresário Eike Batista. O ex-governador, denunciado por receber vantagens indevidas de Eike no valor de US$ 16,6 milhões e de ter enviado o dinheiro ilegalmente para o exterior através de doleiros, foi condenado ainda em 2017 por Bretas a 22 anos e oito meses de prisão nesta ação. A decisão do TRF-2 nesta segunda-feira derruba a prisão preventiva oriunda deste processo, mas não atinge a sentença condenatória.

Cabral ainda teve outros dois mandados de prisão preventiva expedidos pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), um em 2018, em processo que mirou também o ex-procurador-gerla de Justiça do Rio, Claudio Lopes, e outro em setembro de 2021, em ação na qual é réu por suposto recebimento de propina na contratação de uma empresa de segurança durante a reforma do Maracanã.

Em outra vitória jurídica recente, Cabral obteve decisão favorável da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, a um pedido para que fosse declarada a não competência do juiz Marcelo Bretas para julgar um processo, referente a desvios na área da Saúde, no qual o ex-governador havia sido condenado a 14 anos e sete meses de prisão. A sentença de Bretas era referente a uma ação derivada da Operação Fatura Exposta, que apurou desvios na ordem de R$ 300 milhões durante as gestões de Cabral e de seu sucessor, o ex-governador Luiz Fernando Pezão.

De acordo com a decisão da Segunda Turma, Bretas poderia atrair apenas casos que tenham conexão com a Operação Calicute, que apurou crimes relacionados à contratação de obras públicas realizadas por empreiteiras investigadas na Lava-Jato. No caso da Operação Fatura Exposta e de seus desdobramentos, as fraudes investigadas miram compras de equipamentos médicos e hospitalares.

O STF informou, no entanto, que a declaração de incompetência de Bretas não leva automaticamente à anulação das sentenças. De acordo com a decisão, caberá aos novos magistrados responsáveis pelo caso, na Justiça Federal do Rio, decidirem se mantêm ou não as condenações oriundas desses processos.

O Globo

 

 

Assinatura
CARTA AO LEITOR

O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.

No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog

FORMAS DE DOAÇÃO

1 – Para fazer um depósito via PIX, a chave é edu.guim@uol.com.br

2 – Abaixo, duas opções de contribuição via cartão de crédito. Na primeira, você contribui mensalmente com o valor que quiser; na segunda opção, você pode contribuir uma só vez também com o valor que quiser. Clique na frase escrita em vermelho (abaixo) Doação Mensal ou na frase em vermelho (abaixo) Doação Única

DOAÇÃO MENSAL – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf

DOAÇÃO ÚNICA – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf