Advogado vai à Justiça contra “classe executiva” para ministros em voos
Foto: Dida Sampaio/Estadão
A Justiça Federal em Brasília deu cinco dias para o governo federal explicar o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que liberou viagens de ministros e servidores de alto escalão do governo na classe executiva com dinheiro público.
A ordem foi dada nesta quinta-feira, 13, pelo juiz Marcos José Brito, da 13.ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação popular movida pelo advogado Ricardo Bretanha. O pedido do advogado é para revogar o decreto, sob argumento de que o gasto é ‘supérfluo’ no contexto de crise sanitária e fiscal da pandemia.
A medida, publicada ontem, é assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e vale para viagens internacionais de mais de sete horas. O decreto anterior, assinado em 2018 pelo então presidente Michel Temer (MDB), previa a compra de passagens sempre na classe econômica, independente do cargo ocupado pela autoridade, que deveria pagar a diferença caso optasse por um bilhete mais caro.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência justificou que a medida visa ‘mitigar o risco de restrições físicas e de impactos em saúde dos agentes públicos que precisam se afastar em serviço da União ao exterior a fim de tentar atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia e evitar que tenham suas capacidades laborativas afetadas’.
A vereadora paulistana Erika Hilton (PSOL-SP) também entrou com uma ação contra a medida, alegando que a mudança viola o princípio da moralidade. No pedido, distribuído ao juízo da 22.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ela apresenta dois argumentos principais: o impacto nos cofres públicos e a ausência de justificativa para a medida.
“O Decreto também representa uma grande afronta aos princípios que guiam a atuação administrativa no Brasil, além de trazer danos concretos ao Erário diante da utilização de recursos públicos para pagar por novos privilégios de ministros de estado e detentores de cargos em comissão sem qualquer motivação”, diz um trecho do processo.
Assinatura
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