Bolsonaro espalha propaganda ilegal em cidades pequenas
Foto: Reprodução
O uso de outdoors com mensagens favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro, pré-candidato à reeleição neste ano, financiados por militantes bolsonaristas segue uma prática empregada livremente em diversas cidades do interior do Centro-Oeste, a apenas dez meses do primeiro turno das eleições presidenciais.
Em três viagens de carro pelo Centro-Oeste nos últimos seis meses, em cerca de 6 mil km ao todo, a coluna encontrou anúncios do gênero em pelo menos 12 municípios de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos apresentam nome e fotografia de Bolsonaro, alguns têm slogans como “fechadoscomBolsonaro”. Eles mencionam sindicatos e produtores rurais como apoiadores do presidente.
No começo das eleições de 2018, havia no país pelo menos 200 outdoors favoráveis a Bolsonaro, então pré-candidato à Presidência, que foram inaugurados de novembro de 2017 a julho daquele ano. A respeito de pelo menos cinco casos, a Justiça Eleitoral nos municípios foi acionada e deu decisões contrárias à permanência das propagandas.
Em janeiro de 2018, contudo, o então presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, deu uma decisão liminar favorável à permanência de outdoors pró-Bolsonaro na Bahia que haviam sido questionados pela PGR (Procuradoria Geral da República). Ele afirmou que o tribunal definiu “o pedido de voto como um dos requisitos necessários à caracterização da propaganda antecipada” – mais tarde a liminar foi mantida pelo plenário do TSE. Ou seja, se o outdoor não pedisse diretamente voto, estaria liberado. Isso permitiu o reforço da estratégia dos bolsonaristas, que se espalhou por todo o país naquele ano.
O tema, entretanto, ainda comporta muitas dúvidas. A coluna, por exemplo, indagou ao TSE nesta segunda-feira (3) se os outdoors podem ou não ser instalados a favor de Bolsonaro no ano eleitoral de 2022 e se eles se caracterizam propaganda antecipada. O tribunal respondeu que as regras sobre utilização dos outdoors estão previstas na Lei das Eleições (9.504/97), cujas diretrizes foram regulamentadas por uma resolução de 2021, e que, no ano passado, o tribunal fez uma divulgação ao público “para esclarecer as permissões e proibições no período pré-eleitoral”.
O texto divulgado pelo TSE em 2020 menciona os outdoors da seguinte forma: “É proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele”.
A coluna então voltou a indagar o TSE: pode ou não ser erguido um outdoor a favor de Bolsonaro? Diversos desses painéis exaltam supostas qualidades do presidente.
Depois de lembrar que “o órgão responsável pelo recebimento de eventuais denúncias e pela fiscalizações dessas condutas é o Ministério Público Federal (MPF)”, o TSE respondeu que, no caso de representações em período eleitoral, “são designados pelos tribunais regionais três juízes auxiliares para julgar representação eleitoral ajuizada por realização de propaganda eleitoral antecipada ou irregular”.
“Eles [juízes] também serão responsáveis pela apreciação de reclamações e de pedidos de direito de resposta advindos de prováveis candidatos. Os recursos contra as decisões dos auxiliares serão avaliados pelo plenário de cada tribunal. Os processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada serão apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidato a presidente da República ou candidato a vice-presidente. A consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar de valor de acordo com a infração.”
De acordo com o TSE, “a representação na Justiça Eleitoral pode ser proposta por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público em caso de descumprimento da Lei das Eleições. Os prazos para julgamento dessas representações geralmente são muito curtos, havendo prazos de até 24 horas, como nos casos de análise de pedidos de direito de resposta”.
‘É completamente irregular’, diz advogado do diretório nacional do PT
No final de dezembro, a coluna visualizou diversos outdoors pró-Bolsonaro e fotografou cinco deles, nos municípios de Chapadão do Sul (dois casos), Camapuã, Douradina e Paraíso das Águas, todos no Mato Grosso do Sul. Em junho, outdoors podiam ser vistos em municípios do chamado Nortão de Mato Grosso, como Sinop e Sorriso.
A diferença em relação à campanha de 2018 é que os outdoors, então concentrados em áreas urbanas, agora também estão sendo levantados em propriedades rurais ao longo de rodovias estaduais e federais.
Na sede da Copper (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região), por exemplo, foi erguido um outdoor à margem da rodovia BR-060, que liga Camapuã a Paraíso das Águas (MS). A placa diz, ao lado da fotografia de Bolsonaro: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.
Na cidade de Chapadão do Sul, com cerca de 25 mil habitantes, um reduto eleitoral bolsonarista nas eleições de 2018 – ali o presidente venceu com 75% dos votos válidos no segundo turno -, dois outdoors são favoráveis a Bolsonaro bem na entrada da cidade na rotatória dos dois principais acesso à cidade. Uma das placas, também com uma foto de Bolsonaro, diz: “Produtores rurais e sindicato rural. #fechadoscombolsonaro. Acreditamos em Deus e valorizamos a família”.
Na rodovia BR-060 perto de Camapuã, município com cerca de 13,6 mil habitantes, o outdoor instalado em uma propriedade rural usa termos parecidos com os da placa da Copper: “#fechadocombolsonaro Por Deus, por nossas famílias, por quem produz. Agropecuaristas de Camapuã apoiam o presidente Bolsonaro”. A placa de Camapuã aparenta ser mais nova do que as outras.
“É uma situação completamente irregular. É uma propaganda clandestina, fora de época, que deveria resultar em multa e que pode indicar abuso de poder econômico. Essa propaganda é toda financiada por pessoas jurídicas, que pela lei não podem mais financiar campanhas. Na propaganda eleitoral, tem que constar o CNPJ do comitê de campanha, o que não aparece nesses outdoors”, afirmou o ex-procurador da República Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça durante o governo de Dilma Rousseff (2016) e hoje advogado do diretório nacional do PT. Ele disse que estuda fazer uma representação na Justiça Eleitoral para que as placas sejam alvo de fiscalização e, ao final, retiradas.
TSE arquivou em 2020 representação do PT contra outdoors
Aragão foi um dos subscritores, então representando a campanha do candidato Fernando Haddad (PT-SP), em 2018, de um pedido para que o TSE abrisse uma investigação judicial eleitoral a fim de apurar o uso dos outdoors favoráveis a Bolsonaro nas eleições daquele ano. Dois anos depois, em junho de 2020, o TSE determinou o arquivamento da investigação sem punição à campanha bolsonarista.
O relator do processo que votou pelo arquivamento, o ministro Og Fernandes, concluiu que “não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da federação, com 5.570 municípios”.
A coluna também indagou ao TSE sobre essa decisão em contraste com a menção do tribunal de que representações podem ser feitas por partidos políticos ou pelo MPF para apuração de propaganda antecipada no caso dos outdoors. O tribunal respondeu que a decisão de 2020 “foi dada no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e não numa Representação (RP), cabível nos casos de propaganda eleitoral ou antecipada”.
“A AIJE tem como finalidade coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.”
Segundo o tribunal, o relator do processo entendeu que “a comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico”.
PGR diz que análise deve ser feita em ‘cada caso concreto’
Procurada pela coluna, a PGR (Procuradoria Geral da República) informou em nota, na íntegra, por meio de sua assessoria: “A posição do Tribunal Superior Eleitoral – observada pelo Ministério Público Eleitoral – está retratada na sua jurisprudência, que repele o uso de outdoor quando nele se verifica o intuito de busca de voto. Essa análise é feita em cada caso concreto. Quando é identificada a ilicitude, o responsável pela conduta é sancionado com pena de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, nos termos da lei”.
A coluna procurou a Copper e entidades representativas de agropecuaristas de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, como a Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) e a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do MS), mas não houve respostas a mensagens enviadas por e-mail. A advogada da campanha eleitoral de Bolsonaro em 2018, Karina Kufa, também foi procurada. Caso se manifestem, este texto será atualizado.
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