Falta de Bolsonaro a depoimento divide especialistas

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) estaria descumprindo uma ordem judicial expressa ao faltar ao depoimento marcado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na tarde desta sexta-feira (28/1), na Polícia Federal (PF). O colunista do Metrópoles Igor Gadelha confirmou que o chefe do Executivo nacional não vai comparecer.

Bolsonaro vai faltar a depoimento da PF e recorrer ao plenário do STF

Ainda assim, a jurisprudência da Suprema Corte permitiria ao chefe do Executivo federal, como investigado, o direito de não comparecer à delegacia. Esse é o entendimento de advogados criminalistas ouvido pelo Metrópoles.

Bolsonaro foi intimado por Moraes a explicar vazamento do inquérito do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em agosto do ano passado, o presidente divulgou a íntegra de um inquérito sigiloso da PF, como forma de atacar a segurança das urnas eletrônicas.

Na decisão, o ministro do STF escreveu: “A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”.

No entanto, o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, sócio do ToficSimantob, Perez e Ortiz, explica que, de acordo com o último entendimento do STF, o investigado tem o direito de não ir depor.

“E isso é interpretado como um silêncio dele, de que prefere permanecer em silêncio, usando a sua prerrogativa de não produzir prova contra si mesmo”, diz.

Então, complementa o criminalista, Bolsonaro não comparecer será interpretado como a manifestação do presidente no sentido de que “preferiu ficar em silêncio a menos que ele ofereça alguma justificativa para não ter ido e peça a remarcação do ato”.

“Se a gente tomar por base a decisão do Supremo sobre a condução coercitiva, Bolsonaro tem o direito de não comparecer. Ele pode simplesmente não depor, mas é praxe que o advogado se manifeste na ação”, acrescenta o professor da faculdade de direito da USP e coordenador do curso de direito penal do IDP, Pierpaolo Cruz Bottini, em conversa com o Metrópoles.

No entanto, diz Bottini, no caso da CPI da Covid, a Corte mexeu um pouco nisso. “Então, também pode mudar o entendimento nesse caso. O próprio Moraes pode dar uma opinião divergente e o Bolsonaro levar isso para o plenário”, aponta.

Na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, ministros da Suprema Corte rejeitaram pedidos de habeas corpus para os investigadores não comparecem ao depoimento.

Para o advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, Bolsonaro descumprirá uma ordem expressa, caso não apresente uma justificativa razoável, e isso pode resultar na adoção de uma medida de condução coercitiva por parte de Moraes.

“O presidente deveria comparecer, atendendo ao comando jurisdicional, àquela decisão que determinou a sua oitiva. O não comparecimento, ao meu entender, não se confunde com o exercício do direito ao silêncio. E se não o fizer, de maneira reiterada, poderá haver medida coercitiva, que não entendo ser razoável. Qualquer medida de restrição de liberdade só deve ser aplicada se em casos extremos”, explica Turbay.

Doutora em Ciência Política pela USP, Graziella Testa afirma que Bolsonaro estaria fortalecendo sua base eleitoral ao não comparecer ao depoimento na PF e, dessa maneira, desobedecer a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

“O histórico de estratégia política eleitoral de Bolsonaro mostra que ele teve sucesso nos momentos em que conseguiu criar um inimigo e se colocar como uma pessoa que está combatendo o sistema vigente”, afirma Testa. “Porém, isso não necessariamente expande o horizonte de eleitorado dele”, complementa a cientista política.

“Bolsonaro nunca esqueceu a possibilidade de criar uma crise institucional, inclusive com uma tentativa de melar as eleições”, complementa o cientista político Eduardo Grin, do Centro de Estudos em Administração Pública e Governo (CEAPG) da FGV.

“A cada pesquisa que sai, estando mais claro que Lula vai ganhar, quanto mais ele puder criar uma crise institucional, impasses que possam levar a dificuldades na realização das eleições, melhor. Ou seja, Quanto mais confusão melhor pra a lógica política do presidente”, acrescenta o especialista.

O presidente discutiu com a Advocacia-Geral da União (AGU) para não cumprir decisão de Moraes de comparecer à Superintendência da PF no Distrito Federal para o depoimento.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, teria se debruçado sobre precedentes de depoimentos de ex-presidentes. Uma das possibilidades é que Bolsonaro abra mão de seu direito de defesa ao não comparecer à sede da PF no horário estipulado.

No despacho proferido na quinta-feira (27/1), Moraes alegou que Bolsonaro teria o direito de permanecer calado, mas não de descumprir determinações legais.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”, escreveu o ministro.

O presidente, então, prestaria esclarecimentos por escrito. Segundo o colunista do Metrópoles Igor Gadelha, a AGU vai ingressar, nas próximas horas, com um recurso ao plenário do Supremo argumentando que, por ser investigado no inquérito, Bolsonaro não seria obrigado a comparecer.

Horas antes do depoimento, Bolsonaro falou que houve interferências no Poder Executivo, “as mais variadas possíveis”. Ele não citou nominalmente a que pessoas ou instituições estaria se referindo. Em outras ocasiões, já reclamou de interferências do Judiciário e, em especial, do ministro Alexandre de Moraes, que relata inquéritos que avançam sobre o presidente e seus aliados.

Metrópoles  

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