Instituto das Federações vai a julgamento hoje no STF

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Foto: Nelson Jr. / Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira se mantém a formação das federações partidárias aprovadas pelo Congresso no ano passado, questionada por meio de uma ação apresentada pelo PTB. As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias.

A Corte vai decidir se confirma a liminar dada em dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso, que não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação.

Nessa liminar, no entanto, Barroso determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Pela lei aprovada no Congresso, contudo, o prazo era maior: até dois meses antes do pleito.

O GLOBO apurou que a tendência para o julgamento é que os ministros deem mais tempo para que os partidos costurem as alianças. Interlocutores da Corte não descartam que seja adotada uma solução intermediária: um maior prazo para o registro das federações, mas não os dois meses antes da eleições estabelecidos originalmente pela lei.

Ao longo das últimas semanas, segundo relatos feitos à reportagem, o Supremo sofreu uma intensa procura por parte das legendas, que buscaram argumentar aos ministros que a data-limite de abril inviabilizaria a constituição dos blocos no ano eleitoral.

Em janeiro, o PT entrou com um pedido de mais prazo para a formação das federações partidárias nas eleições deste ano. O partido defende que, nas eleições seguintes, o prazo mais curto seja respeitado, mas, em 2022, seja possível formar uma federação até agosto. Alternativamente, pede um meio termo: prazo até 31 de maio.

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No pedido feito a Barroso, o PT disse que a decisão tomada pelo ministro do STF em dezembro é correta, mas ponderou que, neste momento, há dificuldade para cumprir os prazos. Isso porque os partidos estavam levando em conta o prazo previsto na lei aprovada pelo Congresso, que ia até o começo de agosto, a dois meses das eleições de outubro. Depois da decisão de Barroso, trazendo o prazo para o começo de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o reduziu ainda mais, para 1º de março.

O Ministério Público Federa já se manifestou pela constitucionalidade da federação partidária. Na avaliação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, o instituto é “uma sábia solução legislativa do processo, longo e gradual, de redução do espectro partidário”.

A formação de federações partidárias foi regulamentada em dezembro de 2021 pelo TSE. Pela regra, dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos.

O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos.

A principal diferença entre as coligações e as federações é que as alianças firmadas nas federações deverão ser mantidas ao menos por quatro anos. Elas terão abrangência nacional, o que também as diferencia das coligações, que têm alcance estadual. As coligações só são permitidas nas eleições majoritárias, para presidente, governador, prefeito e senador.

O Globo 

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