Justiça cancela concessão de rádios do presidente do MDB
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Sexta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) indeferiu recursos apresentados por Baleia Rossi (MDB-SP) e manteve decisão que cancela as concessões outorgadas a duas rádios no interior de São Paulo ligadas ao deputado federal e à família dele.
O acórdão, publicado no dia 1º, obriga a União a realizar nova licitação para a operação das emissoras Show de Igarapava e AM Show, além de se abster de conceder renovação ou concessão ao parlamentar. Baleia, que também é presidente nacional do MDB, sustentou no processo que não recebeu concessão nem tem mais vínculo com as empresas.
A decisão colegiada decorre de uma ação civil pública movida pela ONG Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social) em conjunto com o MPF (Ministério Público Federal) em 2015 contra 32 deputados e oito senadores. A medida se baseia no tópico da Constituição que veda a participação de parlamentares no quadro societário de empresas concessionárias de radiodifusão.
O início da tramitação do processo coincidiu com a saída completa de Baleia da lista de sócios das rádios. “Mas isso não anula o fato de que, na data da delegação da concessão, o nome do deputado fazia parte do quadro societário das empresas, o que já afrontava a Constituição”, diz à coluna Flávia Lefèvre, advogada do Intervozes.
Segundo ela, a decisão do TRF-3 “mostra que o posicionamento que vem se fixando nos tribunais é o de que essa prática [de relação de parlamentares com emissoras] fere a Constituição. Não há mais dúvidas nesse sentido”.
“O tema está pacificado no Supremo Tribunal Federal, a partir da sentença proferida pela ministra Rosa Weber na ação penal 530”, acrescenta.
Baleia, via assessoria de imprensa, afirma que “o Intervozes luta por uma causa justa: tirar das mãos dos políticos rádios e outros veículos de comunicação. Ocorre que o deputado nunca recebeu do governo a outorga de nenhuma concessão pública e jamais usou qualquer emissora de rádio para atividade ou propaganda política”.
A nota prossegue: “É isso que deve ser rechaçado, ainda que persistam emissoras em posse de famílias que, mesmo sem cargos eletivos, fazem política há séculos. Depois que ele se tornou deputado federal (o que coincidiu com a ação judicial), ele abriu mão de suas cotas na Rádio AM Show para um irmão dele que já era sócio da emissora”.
“Não houve ‘contratos de gaveta’ nem o uso dos chamados ‘laranjas’. Era o que [Baleia] podia fazer na época para não prejudicar os demais sócios. Já a Rádio Igarapava Show não pertence ao deputado ou a qualquer familiar dele há mais de 15 anos”, diz a assessoria do parlamentar.
A advogada Janaína Freitas, que representa o deputado, afirma, também em nota, que ele avalia a decisão colegiada como “equivocada e injusta”, mas acredita “que certamente será reformada pela instância superior em recurso a ser interposto em tempo hábil”.
Baleia ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Superior Tribunal Federal). “O mérito da decisão está afastado da realidade jurídica e documental apresentada nos autos, pois o deputado não é mais acionista das emissoras. Terminou a participação na Rádio Show de Igarapava em 2008 e na Rádio Show de Ribeirão Preto em 2015”, diz Janaína.
Ainda segundo a advogada do parlamentar, ele “não ganhou a concessão [das emissoras], e, sim, adquiriu 20% delas, na década de 1990, juntamente com outros sócios, conforme consta no contrato social de ambas as emissoras. Ou seja, bem antes de assumir o mandato de deputado federal”, em 2015. Antes, entre 2003 e 2014, Baleia foi deputado estadual em São Paulo.
Janaína diz ainda que ele nunca teve participação na administração ou na programação das rádios, “nem mesmo quando era acionista”.
Ela reforça que o cliente “já havia terminado a sua participação em ambas as emissoras e cientificado formalmente o Ministério das Comunicações” na data em que a ação civil pública foi impetrada.
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