Justiça Militar faz condenação inédita de policiais assassinos

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Foto: Reprodução

A Justiça Militar condenou os dois policiais militares denunciados pela execução de um foragido em Ourinhos, no interior de São Paulo, em setembro do ano passado. A pena imposta ao subtenente Alexandre David Zanete e ao cabo João Paulo Herrera de Campos foi de 6 anos e 8 meses pelos crimes de falsidade ideológica e disparo de arma de fogo.

O julgamento, na 1.ª Auditoria Militar Estadual, durou mais de sete horas e se debruçou apenas sobre as acusações conexas ao crime principal. O colegiado absolveu os policiais da acusação de fraude processual, por falta de provas. O crime de homicídio doloso será julgado por júri na Justiça Comum.

Foragido por tentativa de homicídio, Murilo Henrique Junqueira, de 26 anos, foi morto com três tiros quando já estava rendido e com as mãos na cabeça. A versão dos policiais, de que os disparos foram motivados por legítima defesa, foi desmontada depois que vieram a público imagens de câmeras de segurança mostrando a abordagem.

Além da responsabilidade pelos disparos, os policiais também foram condenados por terem prestado informações falsas no boletim de ocorrência. A sentença permitiu que eles recorram em liberdade. Zanete, no entanto, continua preso preventivamente por ter contra si um mandado expedido em outro processo.

Um dos principais pontos que pesou contra os agentes foi a experiência: Herrera tem 11 anos de carreira na corporação e Zanete compõe os quadros da Polícia Militar de São Paulo há 29 anos.

“Não dá para alegar que [o disparo] foi feito apenas para reprimir uma intenção, assustar quem está alvejado ao chão e, ao que parece, pelas imagens, está agonizando”, repreendeu o Capitão Edoldo em seu voto. “É um disparo sem justificativa nenhuma.”

O advogado Mauro Ribas, responsável pela defesa dos policiais, sustentou que os tiros não foram premeditados. “Por mais que seja um pleonasmo, a ocorrência ocorreu e eles vieram parar aqui”, disse.

O defensor também afirmou que a vítima estava em fuga e descumpriu uma ordem de parada. “Em qualquer lugar do mundo, se o policial militar não tivesse uma arma de munição não letal, estaria autorizado o disparo”, defendeu. “Quando você manda alguém parar e a pessoa rompe a distância de segurança, se você não tem outro meio em sua mão, o disparo é autorizado até a neutralização do indivíduo”, acrescentou.

Estadão  

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