Lewandowski destaca diferença entre Lula e Palocci

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Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma).

A defesa pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF.

Lewandowski, no entanto, concluiu que a medida não poderia ser estendida a ‘terceiros’ sem relação com os processos analisados pelo tribunal ao levantar o bloqueio contra Lula.

“Para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal”, escreveu o ministro.

Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13.ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava Jato. Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um ‘pacto de sangue’ entre o ex-presidente e o empresário Emilio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.

Ao analisar o pedido do ex-ministro, Lewandowski concluiu que ele não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula.

“Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte”, diz outro trecho da decisão.

Estadão  

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