STF vai analisar prisões como a de mulher que fez topless no Rio
Foto: Reprodução
Sabe este caso de Ana Beatriz Coelho, ex-namorada de Camila Pitanga, presa no Espírito Santo por fazer topless numa praia acusada de praticar “ato obsceno”? Pois a questão estará em discussão no STF.
Acontece em 16 de março o julgamento da repercussão geral sobre a inconstitucionalidade do crime de “Ato obsceno”, previsto no Código Penal, sob o argumento de ferir o princípio constitucional da legalidade, por não existir lei que defina este tipo de crime.
Vai tratar de um caso que começou no Rio Grande do Sul, quando um homem em situação de rua, fora de sua capacidade mental, foi acusado de “ato obsceno em lugar público”, tendo sido denunciado pelo Ministério Público do RS. No TJ estadual, ele foi absolvido da acusação, levando o MP a recorrer ao STF para modificar a pena.
A discussão no Supremo é delicada, pois o crime de “ato obsceno” pode ser aplicado de acordo com o entendimento do agente policial. Existe a possibilidade de os ministros abordarem os limites do artigo, indicado situações em que o ato pode ser considerado crime.
O caso de interesse, por exemplo, de entidades que defendem os direitos da mulher e da comunidade LGBT, por exemplo, que utilizam seus corpos em manifestações por mais direito, por exemplo. O assunto também inclui aspectos artísticos, como apresentações em que artistas aparecem sem roupa.
“A descriminalização de condutas é um avanço civilizatória, ainda mais quando marca corpos de pessoas que lutam por afirmações políticas, de gênero, arte e antiracial”, explica Pedro Carrielo, defensor público do estado do Rio, parte interessada no caso.
Diante da repercussão geral sobre o tema, a ação inclui diversos interessados, como as Defensorias Públicas de diferentes estados e um comitê em defesa dos direitos da mulher.
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