Bolsonaro vai à Justiça para poder usar máquina pública em sua campanha
Foto: Joédson Alves/EFE
O governo federal acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar reverter uma decisão judicial que atinge em cheio uma manobra para ampliar a visibilidade do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. Por determinação da Justiça Federal no Distrito Federal, o governo está proibido, desde 8 de fevereiro, de divulgar publicidade – em sites ou contas institucionais em redes sociais – contendo nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional.
Em recurso apresentado na semana passada, o governo alega que a decisão pode limitar a divulgação de políticas públicas, programas e ações federais. É justamente o que o Palácio do Planalto tem procurado fazer a fim de reverter algo captado por pesquisas internas do PL, partido de Bolsonaro: o desconhecimento da população sobre ações do governo.
No mesmo dia da decisão, o canal da Secretaria de Comunicação Social (Secom) publicou vídeo de três minutos mostrando que “a água chegou de vez” ao sertão nordestino. Com trilha sonora dramática no modelo usado nos horários eleitorais, após depoimentos de moradores emerge o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que, em discurso, enaltece Bolsonaro.
“Qual é a nossa vantagem? Nós temos hoje na Presidência da República alguém que serve ao povo brasileiro, e não se serve dele.” Em seguida, Bolsonaro discursa fazendo críticas ao “partido de esquerda”.
‘Ativismo’
O Planalto fala em “ativismo judicial” na medida justificada pelo Ministério Público como necessária por vedação legal ao uso da publicidade para “promoção pessoal”. A AGU questiona a decisão judicial, pedindo para que a juíza que assinou o despacho defina o que entende por “promoção pessoal”. O governo sustenta que isso não se aplica quando uma autoridade participa de um ato e faz discurso. Nesses casos, avalia o Executivo, a imagem da autoridade pode ser divulgada. Não está descartado que a AGU ingresse com pedido para anular a medida.
Bolsonaro aparece em segundo lugar em todas as pesquisas de intenção de voto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação que deu origem à decisão judicial foi apresentada por um grupo de seis procuradores do Ministério Público Federal. O processo reúne exemplos de postagens enaltecendo o nome ou a figura de Bolsonaro, nas redes sociais oficiais do Palácio do Planalto e da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
‘Autopromocional’
Os procuradores apontam desvio de finalidade nas publicações, alegando que elas fogem do “caráter informativo, educacional ou de orientação social” permitido pela Constituição. “As ideias difundidas são desvinculadas da função de chefe do Executivo, com a exposição de imagens, ideologias e retóricas de falas literais da pessoa do presidente, em claro intuito autopromocional”, diz a ação.
No seu despacho, a juíza afirmou que é necessário inibir as publicações indevidas, a fim de resguardar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A decisão alcança não só Bolsonaro como qualquer autoridade ou servidor público da administração pública federal.
Ao Estadão, o advogado Vladimir Belmino de Almeida, membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, afirmou que a Constituição permite a divulgação de “fatos e atos dos quais participem as autoridades”, mas não se admite promoção pessoal. “O que não pode é promover a figura. Então você não fala do gestor, você fala do ministério, do órgão, da Presidência”, disse Almeida.