Ministro da Justiça diz que tomará “providências” contra STF
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
O ministro da Justiça, Anderson Torres, disse nesta sexta-feira que o governo federal está tomando providências para restabelecer o funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil. A plataforma foi suspensa em todo o país após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O bloqueio atendeu a um pedido da Polícia Federal, que é vinculada ao Ministério da Justiça.
Também nesta sexta-feira, o diretor-executivo do Telegram, Pavel Durov, pediu desculpas ao STF pela “negligência” em atender a intimações da Corte, e pediu uma extensão do prazo de cinco dias dado pelo ministrol. Segundo Durov, o Telegram tentará “remediar a situação” nos próximos dias para cumprir decisões judiciais pendentes, o que inclui a derrubada de canais bolsonaristas investigados por propagação de fake news.
“Milhões de brasileiros sendo prejudicados repentinamente por uma decisão monocrática. Já determinei a diversos setores do @JusticaGovBR que estudem imediatamente uma solução para restabelecer ao povo o direito de usar a rede social que bem entenderem”, escreveu Torres no Twitter.
Mais cedo, Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para suspender a utilização do aplicativo no país. O bloqueio da ferramenta foi solicitado pela Polícia Federal, que apontou o constante descumprimento de ordens judiciais pela ferramenta.
O Telegram é um dos aplicativos mais utilizados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que conta com mais de 1,3 milhão de seguidores.
A decisão de Alexandre de Moraes estabelece ainda que quem não obedecer a ordem fica sujeito à multa diária de R$ 100 mil. O ministro citou as tentativas de contato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma e destacou o ofício encaminhado em 16 de dezembro pelo então presidente da Corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, quando tentou fazer contato com o Telegram diante de “sua total omissão em fazer cessar a divulgação de notícias fraudulentas e a prática de infrações penais”.