MP flagra pastor estelionatário e denuncia à Justiça
Foto: Reprodução
O pastor Osório José Lopes Junior, 42, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo pelo crime de estelionato. Um empresário diz ter realizado uma sequência de depósitos financeiros na conta do religioso, que o teria atraído com a conversa de obter lucros em ações.
A Justiça ainda não se manifestou se aceita ou não a denúncia. Questionada, a defesa do pastor classificou a ação da Promotoria como inepta e afirmou que os débitos com o empresário já foram quitados.
Segundo a denúncia, “revestindo-se de autoridade religiosa e falando na palavra de Deus, Osório oferece a seus seguidores ‘a possibilidade de investimentos financeiros incríveis'”.
A promotora Daniele Maciel da Silva cita que o pastor se vale das redes sociais, principalmente de seu canal no YouTube, que conta com mais de 100 mil inscritos, para atrair possíveis vítimas. O caso foi revelado pelo Fantástico, da TV Globo.
Em um outro trecho da denúncia, o Ministério Público afirma que o pastor já responde por crimes de lavagem de dinheiro e estelionato ocorridos em Goiás. De acordo com a Promotoria goiana, o pastor esteve no sistema prisional do estado de 18 de maio de 2018 a 3 de setembro de 2018, obtendo liberdade por meio de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Osório, que é cego, é natural de Vianópolis (GO).
A queixa contra o pastor em São Paulo foi realizada por um empresário de 52 anos. Ele, que pediu que sua identidade fosse preservada, confirmou à Folha o teor da denúncia e o repasse de R$ 297,5 mil ao pastor.
A denúncia aponta que, para atrair pessoas, inclusive o empresário, o pastor afirmava possuir ativos da letra do tesouro mundial —algo inexistente— subdivididos em dois blocos, que estariam registrados no Banco Central do Brasil e no Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Tais operações, dizia o pastor, estariam avaliadas em R$ 3 trilhões, com possibilidade de atingir R$ 4 trilhões.
O empresário diz ter firmado um primeiro contrato com o pastor em 16 de março de 2020, depositando R$ 30 mil, que seriam correspondentes a 0,50% de sua participação em quotas societárias, diz a denúncia. A partir daí, ainda segundo o Ministério Público, o pastor passou a fazer vários pedidos financeiros para ele. A todo momento que solicitava uma nova quantia, o religioso firmava novos contratos, repassando porcentagens maiores nas operações.
Mesmo sem receber, o empresário contou que o pastor continuou o procurando, oferecendo mais porcentagens, o que o fazia aceitar e injetar mais dinheiro. “Em 12 de maio de 2020, mantendo a vítima em erro, Osório ofereceu a ela, como garantia do pagamento da obrigação, uma nota promissória no valor de R$ 2,933 quatrilhões”, aponta trecho do documento elaborado pelo Ministério Público.
No texto escrito pela promotora, há a informação de que o pastor chegou a firmar um termo de quitação no valor de R$ 297,5 mil, entretanto o empresário disse que não houve o pagamento e que Osório não o atendeu mais.
A denúncia não cita, mas o empresário informou em boletim de ocorrência ter recebido um automóvel Land Rover, como forma de pagamento, após diversas discussões. Conforme o empresário, o veículo foi recebido em 21 de agosto de 2020. Assim que teria tido a posse do carro, ele pegou a rodovia Castello Branco, com destino a Londrina (PR), com a intenção de vendê-lo.
Após duas horas de viagem, ele sofreu um acidente, com o carro capotando diversas vezes. O veículo não possuía seguro.
Outro lado
Em nota, o escritório Costa Ferreira Advogados Associados, que defende o pastor Osório José Lopes Junior, disse que “ambos firmaram um negócio”. A defesa afirmou que os débitos imputados ao religioso foram sanados, com valores em dinheiro na casa de R$ 90 mil e o automóvel de luxo. O escritório acrescentou que o veículo acidentado estava em boas condições e que havia passado por vistoria. “A denúncia é inepta, apesar dos argumentos da douta Promotoria”, disse.
A Folha tentou contato com a promotora, na intenção de saber se a denúncia continuaria mesmo com a suposta quitação do débito, conforme a afirmação da defesa. No entanto, o Ministério Público informou que ela não se pronunciaria.
Em um adendo a sua denúncia, anexado ao processo na tarde de quarta-feira (16), Daniele Maciel da Silva afirmou que o delito de estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. “E, desde que o sujeito ativo desfrute, durante algum tempo, da vantagem indevida, em prejuízo alheio, consuma-se o crime, que não desaparece pelo ressarcimento posterior do dano. É certo que o denunciado manteve a vítima em erro durante meses, até que, após muita insistência, concordasse em providenciar a ele qualquer ressarcimento.”
Não houve, portanto, mero desacordo contratual, como quer fazer crer a defesa, acrescentou em seu novo despacho.