Lei Maria da Penha vai beneficiar mulheres trans
Foto: Reprodução/STJ
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres trans. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a transfobia por trás da discussão que chegou à corte superior e afirmou que o Brasil é um País com recordes ‘ignominiosos’ (vergonhosos) no trato com pessoas trans.
Cruz destacou que a ‘cultura patriarcal e misógina’ se reflete nos índices de assassinatos de transexuais e de travestis – ‘que há 13 anos insere o Brasil como o maior número de assassinatos de pessoas trans no mundo’, ressaltou.
Citando que 140 pessoas trans foram assassinadas em 2021, o ministro afirmou: “É um dado preocupante, porque reflete talvez um comportamento predominante nessa cultura, que não aceita identidade de outras pessoas que não aquelas que a nossa formação nos levou a definir, até por questões religiosas como identidades relacionadas tão somente ao sexo, à característica biológica”.
Ao defender que a Lei Maria da Penha assegura mecanismos de proteção às mulheres trans, o ministro ressaltou como seu voto foi fundamentado em estudos científicos e na jurisprudência sobre os direitos de tal população. “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator.
O entendimento foi firmado em julgamento realizado nesta terça-feira, 5, quando foi analisado recurso do Ministério Público de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, que negou medidas protetivas a uma mulher trans que sofre agressões de seu pai. O argumento da corte paulista era o de que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada para pessoas do sexo feminino, desconsiderando o conceito de identidade de gênero.
A tese, no entanto, foi rechaçada pelos ministros do STJ, que acompanharam integralmente o parecer do Ministério Público Federal sobre o caso, no sentido de que os mecanismos de proteção previstos na lei Maria da Penha referem-se à identidade de gênero. Segundo a Procuradoria, a interpretação do TJSP viola direitos fundamentais e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Em manifestação realizada durante o julgamento desta terça-feira, 5, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge destacou como a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar contra a mulher ‘qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial’.
Nessa linha, Dodge explicou que o conceito de ‘gênero’ envolve um ‘conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo’.
A ex-procuradora-geral da República, antecessora de Augusto Aras, também defendeu que o STJ levasse em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para o Judiciário pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A indicação foi seguida por Rogerio Schietti Cruz, que destacou como o gênero é uma ‘questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres’. Nessa linha, o ministro destacou que a Lei Maria da Penha ‘não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade’. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, destacou.
Quando ao caso em questão, o magistrado considerou que o fato de a vítima ter sido agredida ‘não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo’, pelo pai, não deixa dúvidas sobre a incidência da Lei Maria da Penha. Com a decisão, a o colegiado ordenou a aplicação das medidas protetivas requeridas pela mulher trans.
“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, ressaltou o ministro.