Presidente do STJ quer escolher juízes de novo TRF na surdina
Foto: André Coelho/Ajufe e Gustavo Lima/STJ – Divulgação
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, assinou resolução prevendo que serão secretas as votações para formar a primeira composição do novo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte (MG).
Essa iniciativa colide com norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê a escolha, para promoções, “em sessão pública, em votação nominal e fundamentada”.
A Resolução STJ/GP 16/2022 foi aprovada na última sexta-feira (20), em sessão extraordinária do CJF (Conselho da Justiça Federal), também presidido por Martins, “ad referendum” do Pleno do STJ.
Nesta quarta-feira (25), o Pleno definirá os procedimentos a serem adotados para a formação do quadro do novo tribunal. A votação secreta não foi mencionada por Martins na sessão do CJF e não foi destacada no informativo a respeito divulgado pelo tribunal no mesmo dia.
O artigo 7º da Resolução 16/2022 estabelece que “as votações de que trata esta resolução serão secretas, na forma do art. 26, §7º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça”.
Esse artigo do regimento interno refere-se à indicação de ministros para o STJ, lembram juízes que participam do processo de promoção. Não seria o caso de promoções de juízes de primeira instância.
Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabelece que “as promoções por merecimento de magistrados em 1º grau e o acesso para o 2º grau serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada (…)”.
Os mesmos magistrados observam que a norma especial, do CNJ, se sobrepõe à norma geral no processo de promoção. Eles entendem que a regra do CNJ atende ao princípio da publicidade e foi criada para moralizar o sistema de promoções por merecimento, evitando-se a escolha de “amigos do rei”.
Consultado, o STJ informou, por meio da assessoria de imprensa:
“O procedimento de escolha para desembargador do TRF-6 foi definido pela comissão de ministros, instituída para essa finalidade pelo presidente do STJ, e obedece a Constituição, a Lei n. 14.226/2021 e as normas regimentais.
Anota-se que idêntico procedimento foi adotado pelo tribunal quando da formação da primeira composição dos tribunais regionais federais, em 1989”.
Em 1989 não existia o CNJ. Também não havia ainda o STJ. A composição dos tribunais regionais federais foi votada no extinto Tribunal Federal de Recursos.
A Lei n. 14.226/2021 trata da criação do TRF-6, mas não define regras sobre a votação secreta.
A Resolução 16/2022 cria duas expectativas em torno do voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura:
a) se ela acompanhará o presidente da Corte, à qual pertence, ou cumprirá a norma do órgão de controle do Judiciário;
b) se decidir pela primeira opção, como agirão os futuros corregedores nacionais quando outros tribunais decidirem seguir o modelo do voto secreto nas promoções por merecimento.
O blog consultou a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) sobre a resolução de Humberto Martins. O presidente da entidade, juiz Eduardo Brandão, participou da sessão extraordinária do CJF, mas não opinou sobre o assunto.
A assessoria de imprensa da Ajufe informou que a entidade está analisando a resolução.