Procurador eleitoral “substituto” tenta salvar a pele de Moro

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Foto: Dida Sampaio / Estadão

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo defendeu que seja negado um recurso eleitoral impetrado pelo deputado Alexandre Padilha e o Diretório Municipal do PT de São Paulo contra a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro de Curitiba para a capital paulista.

Padillha e o diretório do PT em São Paulo também pediam que fosse apurada eventual conduta criminal de Moro com a transferência, mas o procurador regional eleitoral substituto Paulo Taubemblatt lembrou que já existe investigação em tal sentido, conduzida pelo promotor Reynaldo Mapelli Júnior.

Como mostrou o Estadão, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu que a Polícia Federal investigue se Moro e sua mulher, Rosângela, cometeram fraude na transferência eleitoral por considerar que as primeiras explicações apresentadas pelo casal “não convencem”, sendo necessário aprofundar a investigação “para melhor compreensão dos fatos”.

No parecer assinado no final da tarde desta segunda-feira, 23, referente ao recurso eleitoral do PT, Paulo Taubemblatt diz que os requisitos referentes à transferência de domicílio foram atendidos por Moro com documentos que ‘atestam permanência superior a três meses no local em questão’.

No âmbito do recurso eleitoral, Moro apresentou à Justiça, com o intuito de ‘demonstrar vínculos profissionais e políticos com o município’: uma declaração emitida pelo Hotel InterContinental atestando a utilização de quartos e salas de reunião, entre dezembro de 2021 e março de 2022, ‘hospedando-se pessoalmente, com sua esposa e com profissionais da sua equipe’; certificado de título de ‘Cidadão Honorário de cidades paulistas’ e diploma do grau de ‘Grã-Cruz da Ordem do Ipiranga, a mais elevada honraria do Estado de São Paulo’; e um contrato de locação de imóvel residencial situado na capital paulista, firmado pela mulher do ex-juiz, Rosângela Moro.

Nessa linha, Taubemblatt registrou que o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral é o de que o ‘local de exercício profissional é passível de constituir domicílio eleitoral’. “Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida”, registrou.

COM A PALAVRA, O EX-JUIZ SÉRGIO MORO

O Ministério Público Federal Eleitoral manifestou-se pela regularidade da transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro e pelo indeferimento da impugnação feita pelo PT. Segundo a manifestação os requisitos do art. 55 do Código Eleitoral foram atendidos, sem irregularidades, visto que documentos juntados aos autos comprovam a permanência superior a 3 (três) meses no local em questão, além de outros vínculos. Procurador Regional Eleitoral responsável pelo parecer destacou: “Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida.” Sergio Moro reafirma que realizou a transferência do domicílio eleitoral como é direito de todo brasileiro. “Fico feliz pela análise técnica realizada pelo Ministério Público Eleitoral. Foi desmascarada a manobra eleitoral do PT que me teme como candidato em São Paulo.” Após o parecer o caso está pronto para ser julgado pelo plenário do TRE/SP.

Estadão