TSE afrouxou regras eleitorais deste ano

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Foto: Agência Brasil

A movimentação dos pré-candidatos ao Planalto começou cedo neste ano. Mesmo antes de anunciarem oficialmente as chapas, eles já participam de debates, sabatinas, de viagens pelo país e eventos com milhares de simpatizantes. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por exemplo, já havia sinalizado a chapa com Geraldo Alckmin (PSB) em dezembro do ano passado.

A chamada pré-campanha é um fenômeno relativamente recente na legislação eleitoral, definido apenas em 2015 com a Lei nº 13.165. Por outro lado, a prática é nova apenas na lei, e os candidatos sempre procuraram formas de antecipar a busca por votos.

Antes da reforma eleitoral de 2015, nenhum tipo de propaganda eleitoral era permitido antes das convenções partidárias. Com a mudança, foi permitida a pré-campanha, desde que não contenha pedido de votos, e as novas regras passaram a valer já nas eleições municipais de 2016. “Mas isso vinha gerando alguma controvérsia na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, diz a professora da FGV Direito Rio e ex-procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro Silvana Batini.

“Basicamente o que está proibido na pré-campanha é o pedido expresso de voto. O tribunal considerava também irregular o pedido implícito, mas hoje, não.”

Segundo Silvana, o TSE passou a ter uma postura mais liberal em relação à pré-campanha nas eleições municipais de 2020, expressada em alguns julgamentos realizados no pleito. A postura foi depois incorporada à Resolução nº 23.624, de 18 de dezembro de 2019, que rege a propaganda eleitoral. Portanto, esta é a primeira corrida ao Planalto com a atual regulamentação da pré-campanha.

Além do pedido expresso de votos, estão vetadas práticas proibidas durante a campanha, como outdoors, showmícios e propaganda política em eventos religiosos.

Com a antecipação das campanhas e os pré-candidatos nas ruas, intensificaram-se também as acusações e processos contra propaganda eleitoral antecipada. Entre os exemplos mais icônicos neste ano estão os outdoors espalhados pelo Brasil exaltando o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Apesar de o PT acionar repetidamente a Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, o TSE rejeitou os pedidos até agora. Outro caso foi a bandeira com rosto de Lula usada pela cantora Pabllo Vittar no palco do festival Lollapalooza, em março.

O que ainda causa controvérsia é a interpretação da lei. Para o especialista em direito constitucional e eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho, “hoje há uma regulamentação da pré-campanha. A junção dos requisitos da lei eleitoral com as vedações da pré-candidatura que nos leva à discussão”.

“Existe muita dificuldade na interpretação. Sobre a questão dos outdoors, em regra, o próprio candidato não pode custear. Os do Bolsonaro foram custeados por terceiros, e aí entra na questão da liberdade de manifestação. A bandeira do Lollapalooza também foi usada por terceiros, sem o número da campanha. Não há, até o momento, um caso realmente de propaganda antecipada (entre os presidenciáveis)”, explica Acacio.

Uma fonte da campanha de Lula disse ao Correio que o partido toma todos os cuidados necessários para não se enquadrar em propaganda eleitoral antecipada. Todo o material da campanha é avaliado pela equipe jurídica, comandada pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. Até o momento, o partido “não teve problema nenhum” com isso, e não houve condenação e multa por parte do TSE.

Segundo uma fonte da campanha do MDB, que tem a senadora Simone Tebet como cabeça da chapa formada com PSDB e Cidadania, nunca houve problema com propaganda antecipada. “O que você não pode fazer é pedir voto, basicamente isso. É questão de respeito ao eleitor. Mas a campanha acontece o tempo todo, o Bolsonaro faz campanha o tempo todo. O que você teve com a questão do Lollapalooza, dos outdoors, são sempre terceiros, isso não tem nada a ver com os partidos”, disse.

O Correio procurou a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), ligada ao Ministério Público Federal (MPF), para comentar sobre o tema e saber se há levantamento sobre quantos processos de propaganda antecipada foram abertos contra os pré-candidatos ao Planalto.

O órgão afirmou que não seria possível fazer esse levantamento, já que não há padronização nos processos protocolados pelas procuradorias regionais. Seria preciso “abrir um a um” dos processos para levantar esses dados, segundo a PGE. O TSE afirmou que “não se manifesta sobre casos que podem vir a ser objeto de julgamento”.

Para o especialista em direito constitucional e eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho, a regulamentação da pré-campanha é muito importante, apesar das dificuldades de interpretação. “A figura do pré-candidato, nós sabíamos que todos eles agiam dessa forma. Já que temos uma circunstância concreta posta, nada mais razoável que ela esteja regulamentada, para não virar uma feira do rolo.”

Ele avalia que as definições sobre pré-campanha ainda estão passando por um “processo de amadurecimento”, como todas as leis, e é razoável que os limites positivos e negativos sejam discutidos. “Isso só era discutido pelos candidatos e pelas assessorias jurídicas, não era externalizado de forma tão contundente”, afirma Acacio.

Segundo Silvana Batini, apesar de as discussões sobre a pré-campanha terem ganhado maior proporção, a mudança na resolução do TSE reduziu drasticamente os casos de judicialização por propaganda antecipada. (VC)

O que pode e o que não pode na pré-campanha?

Pode

Mencionar eventual candidatura
Exaltar qualidades pessoais dos pré-candidatos
Impulsionamento de conteúdos nas redes sociais
Participação em entrevistas, debates e afins
Participação em seminários ou congressos em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos
Arrecadação de recursos (desde 15 de maio)

Não pode

Pedir votos explicitamente
Usar o número do partido em propagandas
Declarar candidatura antes das convenções
Uso de outdoors, placas e telemarketing (também proibido na campanha)
Propaganda eleitoral em cultos religioso (também proibido na campanha)

FRASE
Existe muita dificuldade na interpretação. Sobre a questão dos outdoors, em regra o próprio candidato não pode custear. Os do Bolsonaro foram custeados por terceiros, e aí entra na questão da liberdade de manifestação”
Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e eleitoral

Correio Braziliense