TSE deixa correrem soltas campanhas antecipadas
Foto: Cristiano Mariz / Luciano Claudino / Agência O Globo
A quatro meses das eleições, os principais pré-candidatos à Presidência têm cumprido uma rotina de eventos que reúnem bandeiras, camisetas, jingles e todos os elementos típicos de campanha, menos pedido de voto. Até agora, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), responsável por fiscalizar a disputa, tem opinado que as manifestações políticas não configuram propaganda irregular antecipada, sob o argumento de que é preciso privilegiar a “liberdade de expressão”.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, já apresentou ao menos nove manifestações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a punição a eventos de pré-campanha. Os pareceres foram dados em ações nas quais o PT questionou atos do presidente Jair Bolsonaro ou aliados, como as motociatas e a instalação de outdoors. Semana passada, o PL, partido de Bolsonaro, também entrou com duas ações em que acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer campanha antecipada, mas a PGE ainda não se posicionou nelas.
Em uma ação anterior apresentada pela sigla do presidente, contra manifestações favoráveis ao candidato petista no festival de música Lollapalooza, o caso foi arquivado antes que fosse necessário a emissão de um parecer de Gonet. Mas a equipe do PGE preparava um posicionamento em que opinaria pela legalidade das declarações dos artistas, que não chegou a ser apresentado.
Os atos de propaganda antecipada, caso sejam considerados irregulares, são puníveis com multa ao candidato e a retirada da peça em questão, de acordo com a legislação vigente. Segundo integrantes da PGE, tais infrações só ficam configuradas quando há pedidos objetivos de votos ou referências diretas ao número da urna.
Nas manifestações apresentadas ao TSE, sobre motociatas, Gonet argumenta que não viu pedidos de voto nos discursos bolsonaristas, “não caracterizando o ilícito imputado”.
Na ação do PT contra outdoors simpáticos ao presidente veiculados no ano passado, o procurador frisou que os fatos estavam muito distantes do pleito de outubro. Para ele, “o momento político relevante para a aplicação das regras eleitorais” são os seis meses que antecedem o pleito.
O advogado eleitoral Antonio Ribeiro Júnior reconhece que a legislação sobre atos em pré-campanha é “nebulosa”, e não há segurança jurídica de que a Corte vá manter o entendimento formado em julgamentos anteriores.
— É preciso verificar também se há um contexto que possa configurar indiretamente pedido de voto, o que o tribunal chama de “palavras mágicas”. Nessas situações, não há “vote em mim” ou o “vote nele”, mas o “apoiem”, o “elejam” — exemplificou.