Adnet impõe primeira derrota a Mario Frias
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou a favor da admissibilidade da ação penal por injúria e difamação praticadas por Mario Frias contra Marcelo Adnet. O ex-secretário especial de Cultura se referiu ao humorista como “criatura imunda”, “crápula” e “garoto frouxo” em post nas redes sociais.
No parecer, o promotor Antonio Henrique Suxberger confirmou a competência do Juízo Criminal de Brasília, para onde a queixa-crime foi transferida após determinação da Justiça do Rio. Ele citou que o entendimento da jurisprudência do STJ é de que, em casos de ofensas em redes sociais, o julgamento cabe ao local onde foi feita a publicação.
A decisão de aceitar ou não a ação penal está nas mãos do juiz Fernando Brandini Barbagalo.
Adnet ingressou no ano passado com uma queixa-crime por injúria e difamação após ser atacado por Frias nas redes sociais em setembro de 2020. Os xingamentos ocorreram em razão de uma paródia feita pelo humorista relativa a um pronunciamento do então secretário especial de Cultura sobre o Dia da Independência. O vídeo protagonizado por ele exaltava “o povo heroico” brasileiro e a “identidade nacional”.