STF proíbe voto de ministros bolsonaristas

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma regra administrativa que, na prática, limita a participação dos ministros Nunes Marques e André Mendonça em julgamentos na Corte. Alguns desses casos são de interesse direto do presidente Jair Bolsonaro, que os indicou.

Agora, sempre que o plenário retomar julgamentos interrompidos por pedido de destaque (quando um caso sai do plenário virtual para ser debatido na sessão pública), os votos proferidos anteriormente, mesmo os dos ministros aposentados, não serão mais zerados, como previa a antiga resolução.

Com isso, Nunes Marques e Mendonça não poderão mais participar dos julgamentos que já contam com votos de seus antecessores, os ministros aposentados Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, respectivamente.

A medida afeta principalmente Mendonça. Antes de se aposentar, em julho do ano passado, Marco Aurélio fez um “intensivo” no plenário virtual para diminuir o seu acervo. Segundo lista obtida pelo Valor junto ao STF, são pelo menos 17 os processos com pedido de destaque em que o ex-decano já votou.

Um dos mais relevantes é a chamada “revisão da vida toda”, em que será definido se devem ser consideradas as contribuições previdenciárias feitas pelos segurados antes de julho de 1994. Quando Marques pediu destaque, o placar favorecia os aposentados, com voto de Marco Aurélio. Se o julgamento fosse zerado, Mendonça, que o substituiu, poderia votar em outro sentido.

O mesmo ocorreria com a ação sobre a taxação de grandes fortunas. Antes de deixar o STF, Marco Aurélio votou para reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar o imposto. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Mendonça ficará de fora da discussão quando o processo voltar à pauta.

Em outro caso caro a Bolsonaro, Marques pediu destaque da ação que discute se o presidente pode bloquear cidadãos das suas redes sociais. Marco Aurélio entende que não. Como o seu voto continuará válido na ocasião da retomada do julgamento, Mendonça, que foi advogado-geral da União e ministro da Justiça do atual governo, não votará.

Mendonça, aliás, foi o único a votar contra a mudança regimental. Para o ministro, o novo entendimento causa prejuízo às partes dos processos, pois “quem se aposentou não tem direito de rever sua posição à luz das sustentações orais” dos advogados.

Já Marques aderiu à maioria no sentido de não anular os votos dos aposentados. Ele também será impactado, mas em menor medida. Celso de Mello, a quem ele substituiu, não usava o plenário virtual de forma tão expressiva para os casos dos quais era relator.

O debate foi proposto pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “a retomada do julgamento em ambiente presencial deve preservar os votos proferidos pelos ministros que já não integram a Suprema Corte, sob pena de subverter os comandos constitucionais da segurança jurídica e do juiz natural”.

Na mesma linha, Fachin disse entender que há “simetria entre o plenário virtual e o plenário físico”, de modo que não se poderia invalidar os votos depositados anteriormente pelos magistrados aposentados.

Antes de se aposentar, Marco Aurélio havia tentado emplacar a mudança. Ele enviou ofício a Fux solicitando que seus votos fossem mantidos válidos. O presidente do STF abriu um processo administrativo e pediu a opinião dos demais colegas. Fachin e Moraes foram os únicos a responder. Nenhum defendeu a mudança da regra que zerava o julgamento em casos de destaque. Fux, então, arquivou o procedimento.

Ontem, porém, os três foram a favor de alterar a resolução. Eles não justificaram a mudança de posicionamento, mas o Valor apurou que a “revisão da vida toda” foi um dos motivos considerados. O plenário esclareceu que o novo entendimento só vale daqui para frente, ou seja, não terá efeito retroativo para julgamentos já encerrados.

Valor Econômico