Senadores da CPI da Covid chama vice-PGR de laranja de Aras

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Foto: Evaristo Sá – 11.jul.2022/AFP

Um grupo de sete senadores que atuaram na CPI da Covid protocolou nesta terça-feira (26) no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de abertura de inquérito sobre a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, por suspeita de prevaricação.

Eles afirmam que houve irregularidades nos pedidos de arquivamentos feitos por Lindôra de 7 das 10 apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito.

Essas investigações envolviam o presidente Jair Bolsonaro (PL), além de ministros e ex-ministros da sua gestão.

Na ação, os senadores solicitam a manifestação direta do procurador-geral da República, Augusto Aras, nos casos e dizem que Lindôra foi usada como “testa de ferro” por ele.

A vice-procuradora da República é a mesma que, no auge da pandemia, fez um parecer negacionista em defesa de Bolsonaro no qual colocou em xeque a eficácia do uso de máscara para evitar a disseminação do coronavírus.

“A atuação do atual PGR e de seus testas de ferro são claramente políticas. Desde o início de sua atuação evidencia-se uma blindagem ao governo federal. Parece que os atuais mandatários da PGR esperam algum retorno pela sua indevida omissão, como a imprensa já denunciou por ocasião da escolha dos ministros do STF pelo atual presidente da República”, diz o pedido dos senadores.

Caso Aras não se manifeste, eles solicitam o envio dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público Federal.

O texto é assinado pelo presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), pelo vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL), e pelos senadores Humberto Costa (PT-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Otto Alencar (PSD-BA).

“O ilustre procurador-geral da República e seus asseclas parecem renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais quanto à adoção de providências cabíveis em face de eventuais crimes comuns descobertos pela CPI da Pandemia e praticados pelo presidente da República e por seus subordinados, sempre sob sua responsabilidade”, afirma o pedido dos senadores.

“Ou seja, não parece desempenhar com zelo as suas funções, havendo, ao que consta, negligência no exercício de seu múnus constitucional, tão somente pela satisfação de interesse pessoal.”

Nesta segunda (25), Lindôra solicitou o arquivamento de apurações preliminares nas quais a CPI pedia que Bolsonaro fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.

Parte das apurações também atingiu o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Lindôra afirmou que, nesses casos, não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.

É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações.

Em nota, a PGR afirma que “todas as manifestações enviadas ao Supremo estão devidamente motivadas, atendem a critérios técnicos e aos regramentos específicos que regulam o Direito Penal”.

“Desde a entrega do relatório final da CPI à PGR, em 27 de outubro do ano passado, o órgão vem adotando todas as providências para dar o devido tratamento legal ao material”, diz a nota.

Segundo a PGR, “em quase nove meses de trabalho, o órgão requereu e executou diligências, ouviu testemunhas e analisou manifestações da defesa dos respectivos indiciados, entre outras providências típica de investigação e que podem ser consultadas no andamento processual do STF, inclusive a decisão que mandou incinerar provas ilegalmente colhidas”.

A PGR também reiterou que “embora importantíssimo, o papel da Comissão Parlamentar de Inquérito tem caráter político”, enquanto “o Ministério Público tem sua atuação limitada pelos princípios que regem a atividade jurídica, o que inclui o respeito ao devido processo legal, à garantia de ampla defesa e à cadeia de custódia de eventuais provas, fundamentais para evitar futuras anulações”.

Folha