Tipificação política aumentaria pena de assassino de petista

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Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Paraná concluiu que o assassinato do guarda municipal petista Marcelo de Arruda pelo policial penal bolsonarista Jorge Guaranho teve motivo torpe e, tecnicamente, não será enquadrado como crime de ódio, político ou contra o Estado democrático de Direito, por falta de elementos para isso.

O anúncio da conclusão do inquérito nesta sexta-feira (15) sob esse enquadramento jurídico foi criticado por líderes petistas.

Não há na legislação brasileira tipos penais específicos de crime de ódio com motivação política e nem de crime político de matar adversário partidário ou ideológico, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

Mas o caráter político pode ser considerado motivo torpe ou fútil do homicídio e elevar a pena de prisão ao máximo previsto na legislação brasileira, que é de 30 anos.

Eles apontam ainda que a motivação política de um delito é diferente de um crime político –que poderia ser aplicável no caso de violações contra o Estado democrático de Direito.

A presidente nacional do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann (PR) afirmou que “ficou evidente que a Polícia Civil do Paraná não quer reconhecer que foi cometido um crime de ódio com evidente motivação política que tem que ser investigada na alçada da Justiça Federal como requisitamos à Procuradoria-Geral da República na última terça-feira”.

A polícia diz que o crime ocorrido no último sábado (9) em Foz do Iguaçu teve início a partir de uma provocação do bolsonarista seguida de discussão por questões políticas e ideológicas. Mas diz que, para enquadrá-lo como um crime político, seriam necessários requisitos como o de tentar impedir ou dificultar outra pessoa de exercer direitos políticos.

A adoção da tese de homicídio qualificado também ocorreu no caso do mestre de capoeira Romualdo Rosário da Costa, o Moa do Katendê, que foi morto a facadas após uma discussão política em Salvador em 2018. O autor do crime, o barbeiro Paulo Sérgio Ferreira de Santana, foi condenado em 2019 a 22 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

Moa do Katendê estava em um bar no bairro do Engenho Velho da Federação, periferia de Salvador, quando discutiu com Santana sobre a eleição presidencial.

O capoeirista defendeu o voto em Fernando Haddad (PT) enquanto o agressor, aos gritos, defendia o apoio a Jair Bolsonaro, então no PSL —ambos disputaram o segundo turno.

Mas há uma diferença técnica entre os casos de Marcelo e Moa do Katendê: no primeiro o enquadramento foi por motivo torpe e, no segundo, por motivo fútil.

A advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos explica que o conceito de motivo torpe está mais ligado a condutas imorais, e o de motivo fútil se aproxima mais da ideia de banalidade, insignificância e desproporção entre o crime e a causa. Ambas situações qualificadoras estão previstas no artigo 121 do Código Penal.

A pena do homicídio simples vai de 6 a 20 anos de prisão, mas, se praticado com motivo torpe, a punição sobe para 12 a 30 anos.

Em geral, crimes de ódio são entendidos como aqueles que envolvem a aversão a determinados grupos e segmentos da população. Não existe na legislação brasileira, contudo, a previsão específica de crime de ódio.

Assim, não há um tipo penal expresso denominado crime de ódio com motivação política. ​

“Apesar da ausência desse rótulo específico, há normas no direito brasileiro que se enquadram ou podem incidir nesses casos”, explica o advogado criminalista Vinícius Assumpção

Ele aponta que o homicídio praticado com base em ódio a determinado grupo politico pode ser considerado como crime qualificado. Isso porque, neste caso, o ódio político seria considerado como motivo fútil ou torpe.

Para Samuel Vida, professor de direito constitucional da UFBA (Universidade Federal da Bahia), falar em motivação política do crime é diferente de crime político –o que ele considera que se aplicaria no caso de crimes contra o Estado democrático de Direito.

“Motivação política é diferente de crime político. Nós estamos falando da qualificação que dá o sentido ao crime e que portanto explica e serve de parâmetro interpretativo para avaliar a gravidade do crime”, disse.

Além disso, o exemplo mais evidente dentro do guarda-chuva dos crimes de ódio são as condutas previstas na Lei Caó, também conhecida como Lei do Racismo e que pune com pena de prisão o ódio racial, religioso ou de procedência nacional, destaca Assumpção.

Por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), também a homofobia e da transfobia foram equiparadas ao crime de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação a respeito.

Outro exemplo é o feminicídio, em que a pena do crime de homicídio é aumentada quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Desde o ano passado, o Brasil possui em sua legislação os crimes contra o Estado democrático de Direito. Eles foram aprovados no mesmo projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, que era considerada um resquício autoritário da ditadura militar no ordenamento jurídico do país.

Um dos ilícitos previstos nesta nova lei foi o crime de violência política, que consiste em restringir, impedir ou dificultar “o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, com emprego de violência física, sexual ou psicológica.

A pena é de três a seis anos de reclusão e multa.

Segundo a advogada Marina Coelho Araújo, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), “crimes políticos são condutas que de alguma forma afetam a ordem territorial, soberania e democracia instituídas”. “Ou ainda violação às pessoas dos chefes de Estado. Diz, portanto, sobre a violação de bens jurídicos essenciais à formação e estruturação do país em todos os seus aspectos principais”, afirma.

“No Brasil, tínhamos a Lei de Segurança Nacional que foi revogada em 2021, e hoje temos no título XII do Código Penal os crimes contra o Estado democrático de Direito”, completa.

Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada em Bolsonaro na campanha de 2018, foi denunciado e se tornou réu por um dos crimes previstos na agora revogada Lei de Segurança Nacional. No caso, no artigo 20, que definia o crime de “atentado pessoal por inconformismo político”. A pena era de três a dez anos de prisão, que poderia ser dobrada em caso de lesão corporal grave.

De acordo com a investigação, isso ocorreu porque o agressor disse que o que o motivou a cometer o atentado foi sua discordância das posições políticas de Bolsonaro.

Folha