TSE proíbe Jefferson no horário eleitoral
Foto: Reprodução
O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) está proibido de aparecer no horário eleitoral até que a Justiça Eleitoral decida sobre a candidatura dele à Presidência da República. A decisão é do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentada nesta segunda-feira (29/8). O político entrou na disputa, mas está cumprindo prisão domiciliar.
“Defiro o pedido de extensão formulado pelo Ministério Público para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB Nacional) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão”, escreveu o magistrado.
O PTB havia sido sorteado para abrir o primeiro dia da propaganda eleitoral dos presidenciáveis no horário eleitoral gratuito. O ex-deputado contava 25 segundos de propaganda a cada bloco.
Horbach já tinha suspendido os repasses financeiros à campanha de Jefferson — atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Na decisão, o ministro defendeu a suspensão dos recursos oriundos do Fundo Eleitoral e Fundo Partidário, ambos financiados com recursos públicos, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.
O MPE argumentou que o político está inelegível até dezembro de 2023 por conta da condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do Mensalão. Carlos Horbach citou que, apesar da pena criminal ter sido perdoada, isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação. Neste caso, a inelegibilidade.