Defender mulher é obrigação, diz jornalista

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Foto: Isac Nóbrega/PR

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu hoje duas vitórias para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Na primeira, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão de mais uma propaganda da campanha do mandatário em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparece por tempo superior ao limite de 25%, previsto em lei, para a participação de apoiadores.

Em outra, a ministra Maria Claudia Bucchianeri deu 24 horas para a remoção de um vídeo impulsionado no YouTube em que a campanha de Bolsonaro associa a imagem do petista a um “sistema inimigo do povo” e às palavras “espertalhões, ladrões, presidiários e assaltantes do dinheiro público”. A legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.

“Constato que, no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo que enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito de forma irregular. Isso porque não constam do vídeo o número da inscrição do CNPJ contratante e nem mesmo o alerta de se tratar de propaganda eleitoral”, escreveu a ministra.

No primeiro caso, o ministro determinou multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Essa foi a quinta decisão em que a Corte Eleitoral manda suspender a veiculação de propaganda com Michelle.

“Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (‘O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido’ e ‘Eu sei quem é ele dentro de casa’) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, diz o magistrado.

A manifestação ocorre depois de o TSE proibir a veiculação de propagandas em que a primeira-dama aparecia em 100% do tempo e, como remédio, a campanha do mandatário passou a usar imagens de crianças e mulheres com uma narração.

Na avaliação do magistrado, “o fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”.

Ontem, o plenário do tribunal havia confirmado, por unanimidade, a limitação do tempo em que a primeira-dama Michelle Bolsonaro aparece nas campanhas de reeleição do mandatário. Hoje, o advogado Walber Agra, que representa o PDT na Justiça Eleitoral, voltou ao pedir ao TSE que suspenda novas inserções em que Michelle Bolsonaro aparece por mais tempo do que o autorizado por lei nas propagandas da campanha do marido.

Uol