Gilmar barra multa milionária a Lula
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no fim da noite de terça-feira (27) um processo na Justiça Federal de São Paulo que apura cobrança de impostos de cerca de R$ 18 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do Instituto Lula.
O ministro atendeu a um pedido da defesa do petista. A apuração é um desdobramento da Lava Jato e envolve a cobrança de créditos tributários. Com a decisão, também ficam paralisados procedimentos na Receita Federal que tenham relação com o caso.
A questão envolve a 24ª fase da Operação Lava Jato, que em março de 2016 fez buscas e apreendeu documentos no Instituto Lula. A Justiça Federal em Curitiba compartilhou provas da Lava Jato com a Secretaria da Receita Federal, fornecendo suporte para a instauração de procedimentos fiscais contra Lula.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, haveria uma suposta confusão patrimonial entre o Instituto Lula e o petista, desde que ele deixou a Presidência da República. Para a Receita, houve o uso da estrutura do Instituto Lula, funcionário e diretores para fins diversos daqueles previstos em seu estatuto social.
Ao STF, a defesa de Lula argumentou que os apurações usaram provas da Operação Aletheia e que um dos auditores respondeu a processo por extorsão porque teria “instrumentalizado informações da Operação Lava Jato, inclusive por meio de elaboração de dossiês clandestinos, em procedimentos fiscais para benefício próprio”.
Os advogados afirmam ainda que as provas são ilícitas porque o Supremo reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para analisar os casos e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, anulando as sentenças.
Na Justiça paulista, a PGFN defendeu que o STF não inocentou Lula porque as decisões foram processuais. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região rejeitou um recurso de Lula em setembro e acolheu em parte os argumentos da PGFN. Os advogados acionaram o STF.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que há indícios de irregularidade na atuação da PGFN no caso e que a atuação do procurador da Fazenda Fazenda Daniel Wagner Gamboa pode configurar abuso de autoridade. Isso porque ele teria se baseado em prova ilícita sob o pretexto de que o STF não teria inocentado o ex-presidente, mesmo o tribunal tendo anulado a sentença condenatória proferida pelo Juiz Sérgio Moro.
“Tal manifestação do procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, escreveu.
Mendes afirmou ainda que a “postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.
Para o ministro, “Há outros indicativos de que elementos de prova invalidados pelo Supremo Tribunal Federal foram utilizados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional para subsidiar a instauração de procedimento fiscais em desfavor” de Lula.