TSE dá prazo para PL explicar “relatório” golpista

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, pediu ao presidente do PL, o ex-deputado Valdemar Costa Neto, informações sobre a destinação de recursos do Fundo Partidário ao Instituto Voto Legal (IVL). A empresa produziu o relatório divulgado nessa quarta-feira (28/9) pelo PL, que questiona a segurança das urnas eletrônicas.

O instituto recebeu, em 29 de julho passado, ao menos R$ 225 mil do PL, segundo balanço financeiro do partido enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi revelada pelo jornal Folha de S. Paulo.

“Tendo em vista determinação da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, na data de 28 de setembro de 2022, requisito à Vossa Senhoria informações sobre o uso de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário na contratação de serviços que resultaram no documento ‘Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE’”, escreveu Gonçalves.

Valdemar Costa Neto deverá atender o pedido em até 24 horas.

O PL, partido do atual presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, divulgou um documento nessa quarta-feira (28/9) apontando uma “série de falhas” que, segundo a legenda, poderão impactar nos resultados das eleições deste ano.

O documento foi elaborado pela sigla a quatro dias do primeiro turno e cita ao menos 24 “irregularidades” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE, no entanto, reagiu de forma dura à “auditoria”.

Para a Corte, “as conclusões do documento intitulado ‘resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE’ são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, determinou a “imediata remessa” da “auditoria” do PL ao Inquérito nº 4.781/DF – que investiga fake news –, para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores – “uma vez que é apócrifo”.

Metrópoles