TSE julga motociatas e “genocida”
Foto: Gabriel de Paiva
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira se a participação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em “motociatas” configura ou não propaganda eleitoral antecipada. A Corte também pode definir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cometeu alguma infração ao classificar o atual titular do Palácio do Planalto como “genocida”, num dos episódios mais criticados pelos aliados do candidato à reeleição até aqui.
O plenário do tribunal deve analisar decisões individuais proferidas pelas ministras Cármen Lúcia e Maria Claudia Bucchianeri a respeito desses temas. Ao fim, o colegiado vai estabelecer se mantém o entendimento das magistradas ou não.
No início de setembro, a ministra Cármen Lúcia rejeitou pedidos do PL, partido de Bolsonaro, para que fossem removidos das redes sociais vídeos em que Lula utiliza a palavra “genocida” para caracterizar o atual chefe do Executivo. Na decisão, a magistrada argumentou que uma qualquer crítica contundente não necessariamente pode ser caracterizada como propaganda negativa. As declarações de Lula foram dadas no mês passado durante discursos em Campina Grande, na Paraíba, e em Recife, Pernambuco.
Em outra investida no tribunal, no começo de agosto, o partido ao qual Bolsonaro é filiado entrou com sete representações e solicitou a remoção de vídeos de discursos de Lula, candidato do PT, com ataques a Bolsonaro. Neles, o ex-presidente xinga o adversário de termos como “genocida”, “fascista”, “miliciano” e “mentiroso”. Como as ofensas foram proferidas antes do início da campanha oficial, que só começou no dia 16 de agosto, o PL alegou que os discursos eram propaganda antecipada a favor de Lula e contra Bolsonaro.
Relatora dos processos, a ministra Cármen Lúcia negou o pleito da legenda, ao afirmar que “inexistem elementos objetivos que revelem pedido de voto”. Segundo ela, “a divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, conceito que deve ser interpretado restritivamente”.
A discussão sobre as “motociatas”, uma das marcas do presidente, envolve decisões proferidas em junho pelo TSE. Elas dizem respeito a eventos realizados Bolsonaro em abril, uma e Cuiabá (MT) e outra em Rio Verde (GO). O caso chegou à Corte por meio de ações em que o PT alega ter havido propaganda eleitoral antecipada, visto que ocorreram se deram antes do início da campanha.
Para a ministra Maria Claudia Bucchianeri, responsável por essas ações, não houve pedido “expresso” de voto durante o ato em Cuiabá, tanto por parte de Bolsonaro quanto dos aliados dele, o que seria vedado pela legislação eleitoral. “Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, acrescentou.
Em Cuiabá, além de carreata e motociata, houve também eventos religiosos que contaram com a participação de Bolsonaro. Nesse caso, a ministra também não viu pedido explícito de voto.