Ex-PGR diz que Lula é inocente
Foto: Wilson Dias/ABr e Reprodução
O ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles publica artigo sob o título “Por que Lula é inocente?”
Ele responde: “O processamento criminal e a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva não se sustentam porque conduzido, e decidido, por juiz suspeito” [Sergio Moro].
O texto estava disponível em seu blog no dia 29 de setembro, quando o candidato Padre Kelmon tumultuou o último debate eleitoral, e chamou Lula de “descondenado”.
Segundo o ex-PGR, “o manejo do tema corrupção para denegrir sua pessoa [de Lula] é avassalador nas chamadas redes sociais, espaço recente e aberto a toda a sorte de manipulação das pessoas”.
Fonteles estende a suspeição ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, “que deveria zelar pela correta aplicação da lei, descumpriu com o princípio processual do contraditório, que garante o pleno equilíbrio das partes no processo judicial”.
Franciscano leigo, Fonteles foi nomeado PGR por Lula. No governo FHC, impôs ao procurador da República Luiz Francisco de Souza o silêncio obsequioso. O procurador fustigava o secretário-geral Eduardo Jorge, mas o MPF não provou que EJ tenha ganho dinheiro ilícito.
Suas críticas à condução da Lava Jato são anteriores às eleições.
Em março de 2016, recomendou moderação a procuradores. Considerou “inadmissível” (…) “compelir testemunha, indiciado ou réu a prestar depoimento à margem do devido processo legal”.
Em 2019, defendeu a “plena investigação” dos fatos divulgados pelo site The Intercept Brasil, e pela Folha, envolvendo Moro e Deltan: “O membro do MP não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador.”
Em crítica a Moro, afirma que os juízes devem ser imparciais, “sem subjetivismo impregnado de emoções, de qualquer partidarismo”. Quanto a Deltan, diz que a acusação deve ser feita em “exposição objetiva e coerente dos fatos, sem estrelismos, sem encantos midiáticos”.
Eis trechos do artigo:
“O que se viu, o que é inconteste, tendo, inclusive, a chancela de nossa Suprema Corte foi que o então juiz federal Sergio Moro e o então procurador da República Deltan Dallagnol entabularam, entre si, conversas várias sobre Luiz Inácio Lula da Silva no decorrer do processo criminal.”
(…)
“Eloquente a suspeição do juiz, eloquente que o procurador da República, que deveria zelar pela correta aplicação da lei, descumpriu com o princípio processual do contraditório, que garante o pleno equilíbrio das partes no processo judicial.”
(…)
“Dir-se-á: mas as instâncias revisoras dessa decisão, mantiveram-na. Então, ela vale. Não. Tal raciocínio é sofisma.
As instâncias revisoras, que o processo percorreu, são, como disse, revisoras. Elas se debruçam sobre o que foi feito perante e sob a condução do juiz. Elas não produzem provas sobre os fatos. Provas sobre os fatos são, unicamente, produzidas pelas partes ante o juiz.
Ora, se esse juiz se conduz, flagrantemente violando o impostergável atributo da imparcialidade, o que aconteceu mesmo, então toda a sua direção processual e o que decidiu quedam nulo de pleno direito e, se a nulidade é plena, não pode ser sanada em hipótese alguma.”
(…)
“As condutas supervenientes do juiz Sergio Moro, aceitando cargo de relevo na administração do mais ferrenho opositor de Luiz Inácio Lula da Silva; lançando-se à disputa eleitoral para o cargo de senador da República e, sob essa perspectiva, notabilizando-se como ferrenho opositor a Luiz Inácio Lula da Silva são fatos claros e óbvios a caracterizar, inequivocamente, sua parcialidade, confirmando o acerto da conclusão por sua suspeição.”
(…)
“Quais fatos em relação a Luiz Inácio Lula da Silva, e mesmo seus familiares, significam sinais ostensivos de riqueza? Onde estão os imóveis comprados com dinheiro vivo a indicar lavagem de dinheiro? Onde estão carros, lanchas e jatos particulares? Onde estão fazendas? Onde a prática da ‘rachadinha’ quando exerceu o mandato de deputado federal?”