STF confirmará hoje transporte para eleitores
Foto: EVARISTO SA/AFP
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, até as 23h59 desta quarta-feira, se confirma ou não a decisão liminar dada pelo ministro Luís Roberto Barroso que permitiu que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte no segundo turno das eleições — que ocorre no domingo dia 30 de outubro.
Até agora, três ministros, além do relator, já votaram. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo, espaço em que os ministros depositam seus votos, sem debates. A tendência, segundo o GLOBO apurou, é que a maioria dos magistrados siga o posicionamento de Barroso.
Na decisão que agora está sob análise do plenário, o relator afirmou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Barroso, no entanto, não atendeu o novo pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno.
“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou o ministro.
Disse ainda Barroso:
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, disse o ministro.
Também de acordo com Barroso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para garantia da segurança jurídica dos envolvidos e para coibir eventuais abusos de poder político.