TRT multará empresário que assediar empregados
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O Tribunal Regional do Trabalho, da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), determinou, nesta terça-feira (25/10), que empresas e empresários do ramo do comércio se abstenham de praticar assédio eleitoral, sob pena de multa de 10 mil reais por empregado. A ordem se aplica a negócios em todo o território nacional, independentemente de endereço e porte.
A liminar, expedida em caráter de urgência pelo Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, ainda estabelece que as empresas estão obrigadas a permitir que entidades sindicais acessem os locais de trabalho, para esclarecimentos a respeito do direito ao voto livre e que os empregadores devem se abster de praticar “quaisquer atos atentatórios à liberdade de voto de seus empregados e empregadas”.
O magistrado responsável pela determinação ainda ressaltou que as empresas e empresários estão proibidos de usar seus bens para veicular mensagens que indiquem possíveis demissões ou redução de salário caso algum candidato à Presidência seja eleito. Além disso, também confere descumprimento da liminar o empregador que obrigar os funcionários a usarem “uniformes, broches e outros utensílios temáticos”.
As orientações se aplicam também à Confederação Nacional do Comércio (CNC). De acordo com a liminar, a confederação está obrigada a orientar toda a categoria econômica do ramo do comércio para que se abstenham de praticar assédio eleitoral e que não criem obstáculos para o acesso às entidades sindicais. Em caso de descumprimento, a CNC poderá ser multada em R$ 200 mil e, se algum comércio não permitir o acesso das entidades sindicais, a multa será de R$ 50 mil para cada empresa.
As determinações do Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior foram concedidas como parte de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), contra a CNC, que pediram à Justiça ações para inibir o assédio eleitoral sofrido pelos trabalhadores do comércio.
A iniciativa surgiu do aumento recorde de denúncias recebidas pelo canal de denúncias das Centrais Sindicais, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Até sexta-feira, dia 21/10, o MPT havia recebido 1.155 denúncias, um aumento expressivo com relação às eleições de 2018, quando houve 212 denúncias contra empresas. O aumento da demanda exigiu uma ação nacional para resguardar o direito fundamental da categoria profissional ao voto livre.
Diante do expressivo aumento de denúncias e de casos que viralizaram nas redes sociais, o magistrado que assina a decisão reconheceu como “ notoriamente evidente” o caráter de urgência do pedido da CUT. Ele ainda entendeu que a ação movida pela central tem como objetivo garantir a liberdade de expressão e o direito ao voto dos trabalhadores. “A pretensão dos autores atrela-se à preservação da plenitude da liberdade de expressão dos empregados no tocante a sua participação política no segundo turno das eleições nacionais agendado para o próximo domingo, 30 de outubro”, escreveu o Juiz.
O magistrado ainda ressaltou que a livre participação dos trabalhadores no pleito do próximo domingo (30/10) está “ameaçada por condutas patronais inadequadas na busca de influenciar sordidamente na livre expressão da vontade política dos empregados aptos a exercerem o seu direito de voto”.
“A questão revela alta complexidade pelo alcance das ameaças de assédio eleitoral denunciadas e pelos potenciais efeitos não só de perturbação do ambiente laboral, que não se resume apenas a aspectos físicos, mas também psíquicos, mas de perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis, ao que indica a inicial”, argumentou o Juiz.
Na Ação Civil, a CUT e UGT anexaram informações públicas sobre episódios de assédio eleitoral, como o caso envolvendo um supermercado em Mato Grosso, que foi denunciado por coação eleitoral contra os funcionários. O Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) recebeu quatro denúncias contra a empresa após um vídeo, gravado por um dos funcionários, mostrar o momento em que uma mulher, dentro do estabelecimento, afirma aos trabalhadores que será difícil manter o emprego “maravilhoso” de todos caso o candidato à Presidência Lula (PT) vença as eleições.
Com base nas evidências, o Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior entendeu que ações reparadoras adotadas após a divulgação dos casos “não asseguram para já e para todos o pleno exercício da liberdade de expressão da participação política no âmbito dos comerciários”. Por isso, se faz necessário impor medidas inibitórias “de largo alcance e imediata para frear, reverter ou no mínimo mitigar tal processo de corrosão coletivas dos direitos fundamentais políticos dos eleitores protagonistas de relações de emprego”.
“Assim, a nenhum empregador, sob qualquer pretexto, por convicção própria, por inspiração em manifestações alheias ou por obediência a orientação de outrem, é permitido impor aos seus empregados o desrespeito a seus direitos fundamentais de toda ordem, aí incluídos os direitos de participação política”, esclareceu o magistrado.
Para o advogado Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, que assina a petição de autoria da CUT junto com o advogado José Eymard Loguercio, a ação é importante para impedir as tentativas das empresas e empresários de favorecer algum candidato. “Essa ação é um marco não só para a defesa da categoria profissional do comércio, mas para a defesa da democracia e do voto livre no Brasil”, afirmou.
“É um precedente importante para o direito do trabalho e, concretamente, pode dissuadir as tentativas ilegais de parte do empresariado que assedia e coage seus trabalhadores. Mais do que nunca, é importantíssimo que a categoria denuncie o assédio eleitoral e faça cumprir, em cada comércio do Brasil, a integralidade dessa decisão”, destacou por meio de nota.
Mesmo com a determinação, os casos específicos de assédio eleitoral continuam sendo encaminhados para o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral, para apuração e atuação no âmbito de suas competências. A decisão do TRT10 cabe recurso e a CNC tem 20 dias, a partir da data da notificação oficial, para apresentar defesa.