TSE acusa servidor bolsonarista de assédio moral
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta quarta-feira (26/10) que o servidor Alexandre Gomes Machado, cuja exoneração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), foi demitido por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”. A Corte disse ainda que o depoimento do servidor à Polícia Federal foi “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo”, e que contém alegações “falsas e criminosas”.
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”, disse o órgão em nota divulgada nesta tarde.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'”, diz ainda o documento.
Alexandre Gomes Machado prestou depoimento à Polícia Federal na manhã desta quarta e alegou que foi exonerado após receber um e-mail da rádio JM Online no qual a emissora supostamente admite ter deixado de repassar, em sua programação, 100 inserções do presidente Jair Bolsonaro (PL) no horário eleitoral. O servido disse ter reportado o fato à chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf, e que foi exonerado 30 minutos depois. No depoimento, Alexandre declara ainda que informa o TSE sobre irregularidades na fiscalização da propaganda eleitoral desde 2018.
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, diz ainda o TSE em nota. “A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, completa.
O TSE reafirmou ainda que não compete à Corte distribuir o material a ser veiculado no horário eleitoral, mas, sim, às emissoras, que devem cumprir a legislação.
Confira o comunicado do TSE na íntegra:
“TSE esclarece sobre o pool de emissoras
O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal
são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.”