Ganhando altos salários, juízes se recusam a trabalhar

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Foto: Denis Simas – TRT-15/Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), decide nesta quinta-feira (16) uma questão administrativa que pode abrir precedente no segundo maior tribunal trabalhista do país.

Um desembargador e uma juíza do TRT-15 pediram licença remunerada para estudos logo após o Conselho Nacional de Justiça ter endurecido as regras para o retorno ao trabalho presencial.

O CNJ determinou o comparecimento dos magistrados ao local de trabalho, desde janeiro, por três dias úteis por semana.

O desembargador pediu licença a partir de julho, por cerca de 11 meses, para cursar um programa de mestrado nos Estados Unidos. A juíza mora no exterior e também está interessada em realizar curso de mestrado. Solicitou licença remunerada, de abril a dezembro deste ano.

Ela teria viajado sem autorização do tribunal e pediu férias quando houve a determinação do CNJ.

O TRT-15 publicou em janeiro provimento determinando a realização de audiências presenciais em todas as unidades judiciárias de 1º grau.

As exceções restringem-se aos processos do Juízo 100% digital e quando há requerimento das partes. Nesses casos, o magistrado condutor do processo preside o ato na unidade jurisdicional em que atua.

Os juízes poderão designar audiências telepresenciais nos casos de urgência e em situações de substituição ou designação de magistrado para atuação fora da circunscrição de origem.

A licença para estudos é garantida na Lei Orgânica da Magistratura. É prevista em norma do TRT de Campinas.

O que mais preocupa alguns magistrados é o déficit de juízes nos quadros do TRT-15. Há um déficit de 42 juízes de primeiro grau no tribunal de Campinas, o que representa 11,32% do quadro efetivo de magistrados.

A Resolução 64/2008 do CNJ dispõe que “o total de afastamentos para eventos de longa duração não pode exceder de 5% do número de magistrados em atividades em primeira e segunda instâncias, limitado, contudo a vinte afastamentos simultâneos”.

São considerados de longa duração os eventos que ultrapassem 90 dias, como é o caso dos dois pedidos de licença.

As análises internas mostram que o quadro de juízes substitutos do TRT-15 é notoriamente insuficiente para suprir a necessidade de auxílio e a cobertura dos afastamentos legais, diante da demanda concentrada em seu território.

Sua jurisdição abrange 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado.

No primeiro semestre de 2020, o TRT-15 ocupou pela primeira vez o topo do ranking de processos julgados, superando o TRT da 2ª região, sediado na capital paulista. Esse resultado foi atribuído à à rápida adaptação dos sistemas da Justiça do Trabalho à atividade remota.

Segundo alguns magistrados, atualmente muitas audiências deixam de ser realizadas pela falta de juízes.

Prevê-se que os requerimentos serão deferidos. Há desembargadores contrários à aprovação dos dois pedidos de licença, mas são minoria no tribunal.

A questão não se restringe à Justiça do Trabalho. Haveria um movimento forte entre juízes para fugir do controle do CNJ. São aqueles que já se acostumaram a não ir ao local de trabalho e não querem se submeter a essas normas.

É o caso, por exemplo, da juíza Ludmila Grilo, de Unaí (MG), afastada cautelarmente da vara pelo CNJ nesta terça-feira. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, Ludmila “não cumpre seus deveres básicos, deixando de comparecer ao fórum, mesmo sem autorização para realizar teletrabalho, negligenciando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados”.

O corregedor nacional afirmou que algumas sessões precisaram ser feitas por outros juízes mineiros, via sistema de cooperação do TJ-MG, por causa da ausência da magistrada.

Um dos expedientes para evitar o trabalho presencial seria a apresentação de atestados médicos pedindo autorização para o teletrabalho. O que é previsto na Resolução 343, do CNJ.

Folha