Plano de Saúde consegue condenar advogada que denunciou abusos
Foto: Agência Senado
A advogada Bruna Morato foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais à Prevent Senior em razão de acusações a respeito dos protocolos adotados pela rede para atender pacientes com Covid-19.
Durante a pandemia, Bruna foi à CPI da Covid no Congresso representar médicos que prepararam dossiê com denúncias contra a empresa, e acusou a Prevent Senior de ter investido no uso do “kit covid”, conjunto de medicamentos sem eficácia comprovada contra o coronavírus.
A empresa acionou a Justiça de São Paulo alegando que a advogada agiu com o “objetivo de manchar a imagem e gerar ódio e repulsa contra a operadora de saúde”. A Prevent Senior citou na ação uma entrevista concedida por Bruna e também seu depoimento à CPI da Covid na Câmara Municipal de São Paulo, em maio do ano passado.
Nessas ocasiões, a advogada disse que a empresa “persegue” e “ameaça” seus profissionais, e que seus diretores são “criminosos” que atuam como “milícias”. Disse ainda que a Prevent atuou como peça de uma “trama macabra” que teria tirado “a oportunidade que essas pessoas (pacientes com Covid-19) tinham de sobreviver”.
A defesa de Bruna alegou que a advogada agiu no “regular exercício do direito de se expressar” e “teve intenção somente de defender suas ideias, não de ofender”.
O argumento não convenceu o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, para quem as manifestações de Bruna “estão longe de caracterizar liberdade de expressão”.
“A conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte. O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas”, escreveu o magistrado na decisão assinada na última sexta-feira.
Os advogados que representaram Bruna Morato no caso também disseram que a Prevent Senior foi “cúmplice do governo federal para difundir o uso da cloroquina”, remédio originalmente aplicado contra a malária mas que teve seu uso no combate ao coronavírus defendido em diversas ocasiões pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A defesa citou ainda a existência de investigações abertas contra funcionários, diretores e sócios da empresa. O juiz do caso, por outro lado, destacou que não foi apresentada nenhuma sentença condenatória em relação às acusações feitas pela advogada.
Além do pagamento da indenização à operadora de saúde, Bruna Morato também deverá arcar com os custos das despesas processuais. A advogada poderá ainda recorrer contra a condenação. O GLOBO pediu manifestação da defesa de Bruna, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.