Moraes culpa redes sociais por 8 de janeiro
Foto: Reprodução/TV Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira que o modelo atual de regulamentação da internet está “falido” e que as redes foram “instrumentalizadas” na preparação dos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
Moraes fez as declarações na abertura de uma audiência pública que está sendo realizada no STF para discutir a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados pelos seus usuários.
O ministro, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que as redes destroem “reputações” e “dignidades” e levaram ao aumento de casos de depressão e suicídios entre adolescentes.
— Todos concordam que o modelo atual é ineficiente. O modelo atual, por mais que alguns queiram defender, é absolutamente ineficiente. Destrói reputações, destrói dignidades, faz e fez com que houvesse um aumento no número de depressão de adolescentes, suicídio de adolescentes, sem que contar a instrumentalização de houve, de todas as plataformas, de todas as big techs, no dia 8 de janeiro.
Moraes disse ainda que o problema é mundial e que as redes sociais não podem ser “terra de ninguém”.
— Foram instrumentalizadas para o que nós vimos que ocorreu. Então, é falido o modelo atual. E não é no Brasil, é falido no mundo todo. Não é possível, eu repito sempre isso e vou continuar repetindo, não é possível continuarmos achando que as redes sociais são terra de ninguém, sem responsabilidade alguma.
Na audiência pública, que começou nesta terça e vai até quarta-feira, serão ouvidos 47 expositores, incluindo representantes de algumas das principais redes, como Facebook, Google, ByteDance (dona do TikTok) e Twitter. Também participam representantes do governo federal e associações de classe.
A audiência está sendo realizada para embasar o debate de dois processos que tramitam no STF, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, e discutem as regras do Marco Civil da Internet. A lei, sancionada em 2014, determina em seu artigo 19 que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não cumprir determinação judicial para a retirada de conteúdo.