STF mantém audiência de custodia em qualquer caso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (3) para confirmar que as audiências de custódia devem ser realizadas após todas as prisões – temporárias, preventivas e definitivas – e não apenas em flagrante.
Os ministros julgam no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos on-line, um pedido da Defensoria Pública da União.
Pela decisão do Supremo, as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em 2020, ele determinou que os tribunais façam audiências de custódia para todos os presos, e não somente quando houver flagrante.
Segundo Fachin, a audiência, independentemente da modalidade de prisão, não é uma simples formalidade burocrática.
“Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, escreveu o ministro.
O voto foi seguido por André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux.