Confira as acusações contra golpistas de 8/1
Foto: REUTERS/Antonio Cascio
O STF deve começar a julgar hoje os envolvidos no ato golpista de 8 de janeiro. Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). As análises de cada caso serão feitas em blocos até o dia 24 de abril, em plenário virtual.
Associação criminosa (artigo 288), com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Caso seja identificada a participação de criança ou adolescente, a pena pode aumentar.
Abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), com pena de reclusão de 3 a 8 anos. Golpe de estado (artigo 359-M), com pena de reclusão de 4 a 12 anos. Ameaça (artigo 147), com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Perseguição (artigo 147-A). O crime só procede se houver representação. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa. Incitação ao crime (artigo 286), com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa. Dano e dano qualificado (artigo 163). Se o acusado for julgado por dano, a pena pode ser de um a seis meses, ou multa. Caso seja julgado por dano qualificado, a pena aumenta para detenção de 6 meses a 3 anos, e multa. Deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998), com pena de 1 a 3 anos, e multa.
Primeiros casos são de participantes diretos. O tribunal decidiu priorizar as acusações contra aqueles que ainda estão presos preventivamente. As denúncias atingem quem teria participado diretamente do ato e outros apontados como “autores intelectuais” dos protestos golpistas. Primeiro bloco terá 100 denúncias analisadas. Se as acusações forem aceitas pelo STF, os 100 denunciados vão se tornar réus e responder a processo criminal. Nessa primeira leva das denúncias, não há autoridades ou personalidades políticas com maior projeção. A tendência é que o STF receba as denúncias. Os ministros têm defendido publicamente a responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas. Financiadores e autoridades também são investigados. Aqueles suspeitos de agir com conivência com os golpistas também são alvo das denúncias da PGR. Bolsonaro será ouvido. Na semana passada, o Supremo ordenou que a Polícia Federal tome em até 10 dias o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Há a suspeita de que ele teria incitado os atos violentos. Condenação não é agora. A votação que começa hoje no STF é apenas para o recebimento ou não das denúncias. Se o órgão aceitá-las, uma ação penal é instituída e inicia-se um processo de produção de provas. Só depois disso é que o STF julgaria se os acusados são culpados ou inocentes.