Tofolli acompanha Moraes sobre golpistas
Foto: Carlos Moura/STF
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo recebimento de denúncias contra 100 pessoas acusadas de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Toffoli seguiu o entendimento do relator dos inquéritos, ministro Alexandre de Moraes, que votou para aceitar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até o momento, apenas Toffoli e Moraes votaram. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, sistema pelo qual cada ministro deposita seu voto. A análise começou nesta terça-feira e está prevista para ocorrer até dia 24 de abril.
Caso as denúncias sejam aceitas, os denunciados virarão réus e serão abertas ações penais. Com isso, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
A análise das primeiras denúncias ocorre exatamente 100 dias após os atentados em que as sedes dos Três Poderes foram depredadas por militantes bolsonaristas.
As denúncias foram apresentadas em dois inquéritos diferentes, ambos em tramitação no STF. Um deles foca nos “executores” dos atos, ou seja, quem participou diretamente dos ataques. Os investigados neste caso foram acusados pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.
Moraes ressaltou que é a liberdade de expressão faz parte da democracia, mas alegou que são insconstitucionais manifestações que pregam “a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.
O outro inquérito trata dos incitadores dos atos golpistas. As pessoas que já foram denunciadas nessa investigação estavam acampadas no Quartel-General do Exército, em Brasília, e foram acusadas de incitação ao crime e associação criminosa.
Ao analisar o caso de uma pessoas presa no QG, Moraes afirmou que “a denunciada, conforme narrado na denúncia, associou-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o ESTADO DE DIREITO, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.
Em seus votos, o relator rejeitou algumas das alegações da defesa dos acusados. Uma delas é que as denúncias foram genéricas e que a conduta de que cada investigado não foi identificada corretamente.
Para Moraes, no entanto, ocorreram “crimes multitudinários”, nos quais “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”, porque “se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.
Outro ponto questionado foi a competência ou não do STF para analisar as denúncias. De acordo com Moraes, o julgamento deve ocorrer na Corte porque já tramitam no tribunal diversas outras investigações sobre o 8 de janeiro ou crimes relacionados, incluindo algumas que têm pessoas com foro privilegiado entre os alvos.
“Dessa forma, não há dúvidas sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal para analisar a presente denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar posterior ação pena”, escreveu.