Partidos da base do governo votam como oposição

Destaque, Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Em uma derrota para o governo Lula (PT), a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, por 283 votos a favor (“sim”), 155 contra (“não”) e uma abstenção. A proposta — que limita a demarcação de terras indígenas e enfraquece direitos indígenas — seguirá para análise do Senado. Como votaram os partidos com ministérios União Brasil – 48 votos “sim”, 2 votos “não”. A legenda comanda três pastas na Esplanada. PSD – 25 votos “sim”, 8 votos “não” e 1 abstenção. O partido também ocupa três ministérios.

MDB – 22 votos “sim”, 8 votos “não”. A sigla é dona de três ministérios importantes na Esplanada. PSB – 12 votos “não”, 3 votos “sim”. Partido do vice Geraldo Alckmin comanda três ministérios. PDT – 14 votos “não”, 1 voto “sim”. Partido tem um ministério. PSOL – 12 votos “não”. Partido comanda a pasta dos Povos Indígenas, com a ministra Sonia Guajajara. Rede – 1 voto “não”. É a sigla da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. 65 votos “não”. PV – 5 votos “não” e 1 voto “sim”. PCdoB – 6 votos “não”. As federações PT-PCdoB-PV e PSOL-Rede orientaram o voto contra a aprovação do marco temporal.

A aprovação é uma vitória da bancada ruralista sobre a agenda ambiental defendida pelo governo Lula. Eleito com a promessa de fazer demarcações, o petista criou o Ministério dos Povos Indígenas. As ações do governo, no entanto, não se refletiram no Congresso. Com a falta de articulação política, os governistas não conseguiram impedir a derrota na votação. Os governistas tentaram adiar a votação com um requerimento de retirada da pauta. Porém, ele foi rejeitado por 257 votos, e 123 deputados foram favoráveis ao adiamento. O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal vigente. Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Uol